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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce222837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Com relação a empresas públicas e sociedades de economia mista, julgue o item subsequente.As possibilidades de forma societária que podem ser adotadas pela sociedade de economia mista são mais amplas do que as que podem ser adotadas pela empresa pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – Forma Societária

❌ ERRADO. A afirmação inverte a regra legal: a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito, enquanto a sociedade de economia mista é obrigatoriamente uma sociedade anônima. Portanto, as possibilidades da empresa pública são mais amplas, não as da sociedade de economia mista.

O art. 3º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) estabelece que a empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito. Já o art. 4º da mesma lei determina que a sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima. O Decreto-Lei 200/1967, em seus arts. 5º, II e III, já trazia a mesma distinção.

Essa diferença é clássica no direito administrativo: a empresa pública tem maior flexibilidade (pode ser unipessoal, limitada, S.A., etc.), enquanto a SEM está restrita ao modelo de S.A., com ações negociáveis e presença obrigatória de acionistas privados minoritários.

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Obrigatoriamente S.A.

Flexibilidade

Maior (unipessoal, Ltda., S.A., etc.)

Restrita (S.A. com acionistas)

Fundamento legal

Art. 3º, Lei 13.303/2016

Art. 4º, Lei 13.303/2016

Gabarito: Errado.

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