Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce222839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, no que diz respeito a organização administrativa, agentes públicos, ato administrativo e poderes da administração pública, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.Por se submeterem ao regime jurídico celetista, os empregados públicos concursados das empresas estatais podem ser demitidos sem justa causa, ou seja, sem que haja motivação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demissão de empregados públicos de empresas estatais

❌ ERRADO. A afirmação de que os empregados públicos concursados das empresas estatais podem ser demitidos sem motivação é incorreta. Embora submetidos ao regime celetista (CLT), a administração pública, por força dos princípios da impessoalidade e da motivação, e conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 1022), deve motivar a dispensa, mesmo que sem justa causa. Portanto, a dispensa imotivada é vedada.

A banca testa a diferença entre "sem justa causa" e "sem motivação". O regime celetista admite a dispensa sem justa causa, mas, no âmbito das empresas estatais, a necessidade de motivação decorre da natureza pública do vínculo e da exigência de concurso público, conforme entendimento do STF no RE 589.998 (Tema 1022 da Repercussão Geral). A motivação pode ser fundada em critérios como redução de despesas, reestruturação, etc., mas não pode ser arbitrária.

1Regime: CLT
Admite dispensa sem justa causa
Dispensa imotivada (vedada)
2Exigência de motivação (STF Tema 1022)
Princípio da impessoalidade
Princípio da motivação
Natureza pública do vínculo
Concurso público
3Motivação válida
Redução de despesas
Reestruturação
Arbitrariedade (não)
Empregado público (estatal)
LEVELsoulevel.com.br
Empregado público (estatal): Regime: CLT (Admite dispensa sem justa causa, Dispensa imotivada (vedada)); Exigência de motivação (STF Tema 1022) (Princípio da impessoalidade, Princípio da motivação, Natureza pública do vínculo, Concurso público); Motivação válida (Redução de despesas, Reestruturação, Arbitrariedade (não))
NÃO CAIA NESSA!

A banca equipara "sem justa causa" a "sem motivação", quando, na verdade, a demissão de empregado público concursado exige motivação explícita, independentemente de ser por justa causa ou não. O erro está em negar a exigência de motivação, que é um corolário do princípio da impessoalidade.

Conclusão: A assertiva está errada ao afirmar que a demissão pode ocorrer sem motivação. O gabarito é ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce222839