Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222839
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que os empregados públicos concursados das empresas estatais podem ser demitidos sem motivação é incorreta. Embora submetidos ao regime celetista (CLT), a administração pública, por força dos princípios da impessoalidade e da motivação, e conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 1022), deve motivar a dispensa, mesmo que sem justa causa. Portanto, a dispensa imotivada é vedada.
A banca testa a diferença entre "sem justa causa" e "sem motivação". O regime celetista admite a dispensa sem justa causa, mas, no âmbito das empresas estatais, a necessidade de motivação decorre da natureza pública do vínculo e da exigência de concurso público, conforme entendimento do STF no RE 589.998 (Tema 1022 da Repercussão Geral). A motivação pode ser fundada em critérios como redução de despesas, reestruturação, etc., mas não pode ser arbitrária.
A banca equipara "sem justa causa" a "sem motivação", quando, na verdade, a demissão de empregado público concursado exige motivação explícita, independentemente de ser por justa causa ou não. O erro está em negar a exigência de motivação, que é um corolário do princípio da impessoalidade.
Conclusão: A assertiva está errada ao afirmar que a demissão pode ocorrer sem motivação. O gabarito é ERRADO.
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