Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222840
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. Diferentemente dos cargos públicos na administração direta e autárquica, cuja criação depende de lei (CF, art. 61, §1º, II, "a"), os empregos públicos das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) não exigem lei específica para sua criação, bastando autorização na lei instituidora ou no estatuto social, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 508 / RE 658.312).
A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, "a", estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Isso significa que, para a administração direta e as autarquias, é necessária uma lei em sentido formal para criar cargos ou empregos. Já as empresas estatais, por serem pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, gozam de maior autonomia. O STF, no julgamento do RE 658.312 (Tema 508), firmou o entendimento de que a criação de cargos ou empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista não está sujeita à reserva de lei, sendo suficiente a autorização contida na lei que autorizou a criação da empresa ou em seu estatuto social, desde que observados os princípios da administração pública. Portanto, a assertiva está correta.
Aspecto | Cargos Públicos (Administração Direta e Autárquica) | Empregos Públicos (Empresas Estatais) |
|---|---|---|
Criação | Depende de lei específica (CF, art. 61, §1º, II, "a") | Independe de lei específica; basta autorização na lei instituidora ou estatuto social |
Natureza Jurídica | Regime estatutário (direito público) | Regime celetista (direito privado) |
Fundamento | Iniciativa privativa do Chefe do Executivo | Autonomia das empresas estatais (STF, Tema 508 / RE 658.312) |
✅ CERTO.
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