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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce222840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, no que diz respeito a organização administrativa, agentes públicos, ato administrativo e poderes da administração pública, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.Diferentemente do que ocorre em relação aos cargos públicos, a criação dos empregos públicos das empresas estatais independe de lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Criação de Empregos Públicos em Empresas Estatais

CERTO. A afirmação está correta. Diferentemente dos cargos públicos na administração direta e autárquica, cuja criação depende de lei (CF, art. 61, §1º, II, "a"), os empregos públicos das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) não exigem lei específica para sua criação, bastando autorização na lei instituidora ou no estatuto social, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 508 / RE 658.312).

A Constituição Federal, em seu art. 61, §1º, II, "a", estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre "criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Isso significa que, para a administração direta e as autarquias, é necessária uma lei em sentido formal para criar cargos ou empregos. Já as empresas estatais, por serem pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, gozam de maior autonomia. O STF, no julgamento do RE 658.312 (Tema 508), firmou o entendimento de que a criação de cargos ou empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista não está sujeita à reserva de lei, sendo suficiente a autorização contida na lei que autorizou a criação da empresa ou em seu estatuto social, desde que observados os princípios da administração pública. Portanto, a assertiva está correta.

Aspecto

Cargos Públicos (Administração Direta e Autárquica)

Empregos Públicos (Empresas Estatais)

Criação

Depende de lei específica (CF, art. 61, §1º, II, "a")

Independe de lei específica; basta autorização na lei instituidora ou estatuto social

Natureza Jurídica

Regime estatutário (direito público)

Regime celetista (direito privado)

Fundamento

Iniciativa privativa do Chefe do Executivo

Autonomia das empresas estatais (STF, Tema 508 / RE 658.312)

CERTO.

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