Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222844
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 532 de Repercussão Geral (RE 633.782). O STF reconheceu a constitucionalidade da delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF - Tese de Repercussão Geral 532:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
A tese abrange exatamente empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que preenchidos os requisitos cumulativos: (a) prestação exclusiva de serviço público; (b) atuação própria do Estado; (c) regime não concorrencial. A lei deve autorizar a delegação, que pode abranger as fases de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções (atos de polícia). Antes desse entendimento, prevalecia a ideia de que o poder de polícia era indelegável a pessoas de direito privado, exceto atividades materiais preparatórias. O STF, contudo, evoluiu para permitir a delegação ampla às estatais que atuam em regime jurídico próximo ao da Fazenda Pública.
Muitos candidatos ainda se apegam ao entendimento antigo de que o poder de polícia seria indelegável a pessoas de direito privado. O STF, no RE 633.782 (Tema 532), firmou a possibilidade para estatais prestadoras de serviço público exclusivo e não concorrencial. Fique atento à evolução jurisprudencial!
Gabarito: ✅ CERTO.
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