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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce222844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, no que diz respeito a organização administrativa, agentes públicos, ato administrativo e poderes da administração pública, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.É juridicamente possível a delegação, por meio de lei, do poder de polícia às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que elas prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Delegação do Poder de Polícia a Estatais

CERTO. A assertiva está em conformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 532 de Repercussão Geral (RE 633.782). O STF reconheceu a constitucionalidade da delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

STF - Tese de Repercussão Geral 532:

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

A tese abrange exatamente empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que preenchidos os requisitos cumulativos: (a) prestação exclusiva de serviço público; (b) atuação própria do Estado; (c) regime não concorrencial. A lei deve autorizar a delegação, que pode abranger as fases de consentimento, fiscalização e aplicação de sanções (atos de polícia). Antes desse entendimento, prevalecia a ideia de que o poder de polícia era indelegável a pessoas de direito privado, exceto atividades materiais preparatórias. O STF, contudo, evoluiu para permitir a delegação ampla às estatais que atuam em regime jurídico próximo ao da Fazenda Pública.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos ainda se apegam ao entendimento antigo de que o poder de polícia seria indelegável a pessoas de direito privado. O STF, no RE 633.782 (Tema 532), firmou a possibilidade para estatais prestadoras de serviço público exclusivo e não concorrencial. Fique atento à evolução jurisprudencial!

Gabarito: ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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