Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222847
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A decadência administrativa – perda do poder de anular o ato após o decurso do prazo legal (geralmente 5 anos, nos termos da Lei 9.784/1999, art. 54) – é reconhecida pela doutrina como uma forma de convalidação involuntária ou tácita do ato defeituoso. Isso porque, esgotado o prazo decadencial, o vício sanável é considerado sanado pelo ordenamento, não podendo mais ser questionado, o que equivale a uma convalidação independente de manifestação de vontade da Administração.
A banca testa o entendimento doutrinário acerca dos efeitos do tempo sobre atos administrativos com vícios sanáveis. Enquanto a convalidação voluntária ocorre por ato expresso de ratificação, a decadência opera “reflexamente”, consolidando a situação jurídica.
Na hora da prova, lembre-se: a convalidação pode ser voluntária (ratificação, reforma, conversão) ou involuntária (decadência – art. 54 da Lei 9.784/1999). Já a anulação atinge vícios insanáveis e a revogação incide sobre atos válidos por conveniência.
Gabarito: ✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce222847