Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222848
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O atributo que se refere aos fatos alegados pela Administração é a presunção de veracidade, não a presunção de legitimidade. Além disso, a inversão do ônus da prova é efeito da presunção de veracidade, e não da legitimidade, pois a adequação à lei é matéria de interpretação (o juiz conhece a lei), não de prova.
A doutrina administrativista distingue claramente os dois conceitos: a presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico; já a presunção de veracidade recai sobre os fatos narrados pela Administração, presumindo-os verdadeiros. É esta última que gera a inversão do ônus da prova em favor do Poder Público.
Atributo | Objeto | Efeito principal |
|---|---|---|
Presunção de legitimidade | Conformidade do ato com o ordenamento jurídico (legalidade) | Não gera inversão do ônus da prova (matéria de interpretação judicial) |
Presunção de veracidade | Fatos alegados pela Administração Pública | Inversão do ônus da prova em favor do Poder Público |
A banca troca os atributos: a presunção de legitimidade é sobre a legalidade do ato, enquanto a presunção de veracidade é sobre os fatos. A inversão do ônus da prova decorre da veracidade, não da legitimidade. Fique atento para não confundir na hora da prova!
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: E (Errado).
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