Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222849
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Os atos administrativos ordinatórios decorrem do poder hierárquico da Administração, e não do poder regulamentar. O poder regulamentar é exercido por meio de atos normativos (decretos, regulamentos), que visam a explicitar a lei e têm caráter geral e abstrato.
A doutrina administrativista, notadamente Hely Lopes Meirelles, classifica os atos ordinatórios como aqueles que disciplinam o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional de seus agentes, emanando do poder hierárquico e alcançando apenas os subordinados. Já os atos normativos (regulamentares) têm finalidade de complementar a lei e alcançam a Administração e os administrados.
A afirmativa, portanto, erra ao vincular os atos ordinatórios ao poder regulamentar, quando na verdade eles são expressão do poder hierárquico.
A banca troca o fundamento dos atos ordinatórios (poder hierárquico) pelo poder regulamentar, que é próprio dos atos normativos. Cuidado: atos ordinatórios são internos (instruções, circulares, portarias de serviço) e decorrem da hierarquia; já atos regulamentares (decretos, regimentos) são externos e decorrem do poder normativo.
Gabarito: E – Errado.
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