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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce223470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item a seguir.A condição de servidor público é indispensável para a incidência das regras da Lei de Improbidade Administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa – Sujeitos à Lei

ERRADO. A condição de servidor público não é indispensável para a incidência das regras da Lei de Improbidade Administrativa. A lei se aplica a todo agente público, conceito muito mais amplo que inclui, além de servidores, aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, e também alcança particulares em determinadas hipóteses (Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, 2º e 3º).

O equívoco da afirmativa está em restringir o âmbito subjetivo apenas aos servidores públicos, quando a LIA abrange todos os agentes públicos e, em certos casos, terceiros que induzam ou concorram para o ato.

Art. 1Lei-8429

Art. 1º – "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional… serão punidos na forma desta lei."

Art. 2º – "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

Art. 3º – "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."

Portanto, a assertiva está errada. A lei não exige a condição de servidor público para sua incidência; basta a qualificação de agente público ou, excepcionalmente, a participação de particular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "agente público" (utilizado pela lei) por "servidor público", fazendo parecer que apenas servidores concursados ou ocupantes de cargos efetivos estariam sujeitos à LIA. Na verdade, a lei abrange todo aquele que exerce qualquer função pública, incluindo políticos, comissionados, temporários e até particulares em convênios ou contratos.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar "servidor público" como sujeito exclusivo da LIA, desconfie. Grave que o art. 2º define "agente público" de forma abrangente, e o art. 1º já deixa claro: "qualquer agente público, servidor ou não".

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

ERRADO.

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