Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223495
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em absoluta conformidade com o art. 2º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal. Este dispositivo estabelece expressamente o princípio da oficialidade (ou impulso oficial), segundo o qual cabe à Administração movimentar o processo independentemente de provocação, sem excluir a participação dos interessados.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: […] XII — impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Dessa forma, a Administração não depende de requerimento do particular para dar andamento ao feito; deve agir ex officio para atingir o interesse público. Contudo, o dispositivo ressalva que essa atuação de ofício não prejudica a participação dos interessados, que podem intervir, apresentar provas, recursos etc.
✅ CERTO.
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