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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce223495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Médio
Considerando as regras previstas no Decreto n.º 1.171/1994, nas Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1992 e n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.No processo administrativo, a impulsão se dá de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Processo administrativo – Princípio da oficialidade

CERTO. A afirmação está em absoluta conformidade com o art. 2º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal. Este dispositivo estabelece expressamente o princípio da oficialidade (ou impulso oficial), segundo o qual cabe à Administração movimentar o processo independentemente de provocação, sem excluir a participação dos interessados.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: […] XII — impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

Dessa forma, a Administração não depende de requerimento do particular para dar andamento ao feito; deve agir ex officio para atingir o interesse público. Contudo, o dispositivo ressalva que essa atuação de ofício não prejudica a participação dos interessados, que podem intervir, apresentar provas, recursos etc.

CERTO.

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