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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce223594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca da organização e do controle da administração pública, dos poderes administrativos e de modalidades de licitação, julgue o item subsecutivo.A criação de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se consubstancia por meio da descentralização, de forma que tais entes pertencem à administração pública indireta e têm personalidade jurídica de direito público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Organização da Administração Pública – Natureza jurídica das entidades da administração indireta

❌ ERRADO. O item incorre ao afirmar que autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista possuem todas personalidade jurídica de direito público. Na verdade, apenas as autarquias e as fundações públicas (quando de direito público) ostentam essa natureza; empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. A criação por descentralização e o pertencimento à administração indireta estão corretos, mas o erro está na generalização da natureza jurídica.

A criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista é uma forma de descentralização administrativa (descentralização por serviço ou técnica), e todas essas entidades integram a administração pública indireta, vinculadas ao ente federativo que as criou.

Contudo, quanto à personalidade jurídica:

  • Autarquias: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas da Administração.

  • Fundações públicas: quando instituídas pelo poder público com personalidade pública, são de direito público (fundações autárquicas); há também fundações de direito privado, mas a regra na administração indireta é a personalidade pública.

  • Empresas públicas: pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público.

  • Sociedades de economia mista: também pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com capital misto e controle majoritário do poder público.

Administração indireta
  • 1Direito público
    • Autarquias
    • Fundações públicas (regra)
  • 2Direito privado
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
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Para não errar, lembre-se da tabela:

Entidade

Natureza jurídica

Autarquia

Direito público

Fundação pública (quando pública)

Direito público

Empresa pública

Direito privado

Sociedade de economia mista

Direito privado

Portanto, a assertiva é falsa ao atribuir personalidade jurídica de direito público a todas essas entidades. A doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) e o Dec.-lei 200/67 são unânimes nesse ponto.

Gabarito: E – Errado.

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