Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223594
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item incorre ao afirmar que autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista possuem todas personalidade jurídica de direito público. Na verdade, apenas as autarquias e as fundações públicas (quando de direito público) ostentam essa natureza; empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. A criação por descentralização e o pertencimento à administração indireta estão corretos, mas o erro está na generalização da natureza jurídica.
A criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista é uma forma de descentralização administrativa (descentralização por serviço ou técnica), e todas essas entidades integram a administração pública indireta, vinculadas ao ente federativo que as criou.
Contudo, quanto à personalidade jurídica:
Autarquias: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas da Administração.
Fundações públicas: quando instituídas pelo poder público com personalidade pública, são de direito público (fundações autárquicas); há também fundações de direito privado, mas a regra na administração indireta é a personalidade pública.
Empresas públicas: pessoas jurídicas de direito privado, com capital exclusivamente público.
Sociedades de economia mista: também pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com capital misto e controle majoritário do poder público.
Para não errar, lembre-se da tabela:
Entidade | Natureza jurídica |
|---|---|
Autarquia | Direito público |
Fundação pública (quando pública) | Direito público |
Empresa pública | Direito privado |
Sociedade de economia mista | Direito privado |
Portanto, a assertiva é falsa ao atribuir personalidade jurídica de direito público a todas essas entidades. A doutrina administrativista (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) e o Dec.-lei 200/67 são unânimes nesse ponto.
Gabarito: E – Errado.
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