Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223597
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O TCU pode fixar prazo para correção de ilegalidade, mas, tratando-se de contrato, a sustação direta é competência do Congresso Nacional, não do Tribunal de Contas. O rito constitucional (art. 71, §§ 1º e 2º, CF) exige que, após o prazo não cumprido, o TCU comunique o Congresso, que decide sobre a sustação; somente após 90 dias de inércia do Congresso ou do Executivo é que o TCU pode deliberar. A assertiva pula essa etapa, dando ao TCU poder de sustar imediatamente, o que é incorreto.
A banca testa o conhecimento do rito específico do art. 71 da Constituição Federal. O erro está em afirmar que o TCU susta diretamente o contrato e comunica a decisão às Casas Legislativas. Na verdade, a sustação de contrato é ato do Congresso Nacional (§ 1º); o TCU apenas comunica a irregularidade. Se o Congresso e o Executivo não agirem em 90 dias, aí sim o TCU "decidirá a respeito" (§ 2º), podendo sustar o contrato.
A banca confunde as etapas do controle externo. O candidato que decora apenas o inciso XI ("sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado") pode esquecer que, para contratos, há regra especial nos §§ 1º e 2º. Atenção: o TCU susta atos unilaterais; contratos exigem atuação do Congresso.
✅ Gabarito: ERRADO.
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