Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223618
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A LDO, como instrumento de planejamento governamental, está subordinada aos princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, CF/88), em especial à impessoalidade e moralidade, e a legislação de regência veda expressamente sua utilização como instrumento de influência política ou barganha no processo legislativo, sob pena de violação a tais princípios.
A afirmação está em consonância com a sistemática constitucional e legal. A LDO é lei ordinária que, assim como qualquer ato administrativo, deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, as próprias leis de diretrizes orçamentárias anuais (no âmbito federal e em muitos estados) costumam conter dispositivo expresso vedando que sua execução seja condicionada a interesses político-partidários, como forma de assegurar a transparência e a impessoalidade na alocação de recursos. Tal vedação decorre também do art. 37, § 1º, da CF/88 (princípio da publicidade) e do art. 4º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõem diretrizes de transparência e planejamento. Portanto, a proposição está correta.
A LDO é o elo entre o PPA e a LOA. Além de fixar metas e prioridades, ela deve sempre respeitar os princípios constitucionais da administração pública. Questões que envolvem vedação de influência política geralmente estão ligadas ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput). Memorize: a LDO não pode ser usada para barganha política.
✅ CERTO.
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