Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223636
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos apenas quando estes estiverem vagos, conforme a Constituição Federal (art. 84, VI, "b").
A competência privativa do Presidente da República para dispor sobre a extinção de cargos públicos por decreto está condicionada à vacância do cargo. Se o cargo estiver ocupado, a extinção depende de lei formal, pois implicaria demissão de servidor público, o que exige lei específica, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio do concurso público. A Constituição, em seu art. 48, X, atribui ao Congresso Nacional a competência para dispor sobre criação e extinção de cargos públicos, mas o art. 84, VI, "b", permite ao Presidente, por decreto, extinguir cargos vagos, desde que não implique aumento de despesa. Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Aspecto | Cargo Vago | Cargo Ocupado |
|---|---|---|
Forma de extinção | Decreto presidencial (art. 84, VI, "b", CF) | Lei formal (art. 48, X, CF) |
Condição | Cargo sem titular | Cargo com servidor ocupante |
Efeito sobre servidor | Nenhum (não há demissão) | Demissão de servidor estável |
Exigência constitucional | Não implica aumento de despesa | Exige processo administrativo ou decisão judicial |
Fundamento | Competência privativa do Presidente | Competência do Congresso Nacional |
A banca explora a diferença entre a extinção de cargos vagos (por decreto) e a de cargos ocupados (por lei). O candidato pode ser levado a crer que o Presidente pode extinguir qualquer cargo por decreto, mas a CF é clara: a extinção de cargos ocupados depende de lei, pois a demissão de servidor estável exige processo administrativo ou decisão judicial. Lembre-se: cargo vago → decreto; cargo ocupado → lei.
✅ CERTO.
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