Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223639
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A grave perturbação da ordem pública, por configurar situação de emergência ou calamidade, é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, VIII, Lei 14.133/2021), e não de inexigibilidade (art. 74). Logo, o item está incorreto.
A banca testa a distinção entre as duas formas de contratação direta. A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, como nos casos de fornecedor exclusivo, notória especialização ou consagração artística (art. 74). Já a dispensa de licitação ocorre em situações onde a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público, entre as quais a emergência ou calamidade pública (art. 75, VIII). A "grave perturbação da ordem pública" enquadra-se nessa última hipótese, pois demanda atuação urgente para restabelecer a normalidade, sendo, portanto, caso de dispensa, e não de inexigibilidade.
A banca troca o instituto: "grave perturbação da ordem pública" sugere situação de urgência, que é típica de dispensa (emergência/calamidade), mas o enunciado a classifica como inexigibilidade. Lembre: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = licitação possível, mas dispensada por lei.
Gabarito: Errado.
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