Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223796
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que as regras da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) são inaplicáveis às condutas do agente político é falsa. O conceito de agente público para fins da LIA abrange os agentes políticos, conforme interpretação sistemática e jurisprudência consolidada do STF (Tema 576/STF). Dessa forma, os agentes políticos estão sujeitos às sanções da lei.
O próprio texto de outras normas refere-se à possibilidade de responsabilização por improbidade de agentes públicos em geral. Por exemplo, o art. 32, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece:
Art. 32, § 2º — “Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.”
Não há distinção que exclua os agentes políticos do âmbito de incidência da LIA. Portanto, o item está ❌ ERRADO.
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