Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223797
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O conceito de dolo para fins de improbidade administrativa está expressamente definido no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021): é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, não bastando a mera voluntariedade do agente. Portanto, a afirmação está correta.
Lei nº 8.429/1992 (LIA):
Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A definição legal de dolo exige dois elementos: (a) vontade livre e consciente e (b) resultado ilícito tipificado na própria LIA (arts. 9, 10 e 11). A mera voluntariedade (querer a conduta, mas não o resultado ilícito) não configura dolo para improbidade administrativa. A assertiva reproduz fielmente esse conceito, sendo, portanto, correta.
✅ CERTO.
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