Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223799
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que todo ato de improbidade administrativa necessariamente importa em enriquecimento ilícito é falsa. A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três espécies: (1) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), (2) atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), e (3) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Assim, o enriquecimento ilícito é apenas uma das modalidades, não uma condição necessária para todos os atos.
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente ..."
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode supor que a improbidade está sempre ligada ao enriquecimento, mas a lei prevê condutas que causam dano ao erário ou violam princípios, independentemente de enriquecimento.
Gabarito: E – ERRADO.
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