Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223944
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade, conforme o art. 75, inciso VI, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). O enunciado troca os institutos, o que torna a assertiva incorreta.
A banca cobra a distinção entre os dois regimes de contratação direta. Enquanto a inexigibilidade (art. 74) decorre da inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, serviços técnicos de notória especialização), a dispensa (art. 75) ocorre em situações em que a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público, como segurança nacional, emergência, valores reduzidos, etc.
Art. 75 — É dispensável a licitação [...] VI — para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios; (grifo nosso)
No dispositivo, perceba que a autoridade competente para estabelecer os casos é o Ministro de Estado da Defesa (e não o Ministério da Defesa como pessoa jurídica), e a demanda pode vir dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios. A redação do enunciado restringe indevidamente a demanda apenas aos comandos das Forças Armadas e erra ao classificar como inexigível.
A banca confunde o instituto: a segurança nacional é hipótese de dispensa (art. 75, VI) e não de inexigibilidade (art. 74). Além disso, o enunciado menciona "Ministério da Defesa" quando a lei fala em "Ministro de Estado da Defesa". Atenção a esses detalhes literais.
✅ ERRADO — a afirmativa está incorreta.
Gabarito: letra E (Errado).
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