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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce223944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, relativos a noções de direito administrativo.É inexigível a licitação para a contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministério da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Dispensa x Inexigibilidade (Segurança Nacional)

Gabarito: Errado. A contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional é hipótese de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade, conforme o art. 75, inciso VI, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). O enunciado troca os institutos, o que torna a assertiva incorreta.

A banca cobra a distinção entre os dois regimes de contratação direta. Enquanto a inexigibilidade (art. 74) decorre da inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, serviços técnicos de notória especialização), a dispensa (art. 75) ocorre em situações em que a licitação é juridicamente possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público, como segurança nacional, emergência, valores reduzidos, etc.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação [...] VI — para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios; (grifo nosso)

No dispositivo, perceba que a autoridade competente para estabelecer os casos é o Ministro de Estado da Defesa (e não o Ministério da Defesa como pessoa jurídica), e a demanda pode vir dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios. A redação do enunciado restringe indevidamente a demanda apenas aos comandos das Forças Armadas e erra ao classificar como inexigível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o instituto: a segurança nacional é hipótese de dispensa (art. 75, VI) e não de inexigibilidade (art. 74). Além disso, o enunciado menciona "Ministério da Defesa" quando a lei fala em "Ministro de Estado da Defesa". Atenção a esses detalhes literais.

ERRADO — a afirmativa está incorreta.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E (Errado).

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