Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223951
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O Sistema de Registro de Preços (SRP) não é uma modalidade de licitação; trata-se de um sistema ou procedimento auxiliar destinado a registrar preços para futuras contratações, podendo ser utilizado no âmbito de diversas modalidades licitatórias (pregão, concorrência, etc.). A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, define as modalidades (art. 28) e o SRP é regulado como instrumento de contratação, não como modalidade autônoma. Portanto, a afirmativa está incorreta ao classificá-lo como modalidade.
A assertiva diz: “O sistema de registro de preços consiste em modalidade de licitação destinada a registrar formalmente os preços de bens e serviços para futuras contratações.”
O erro está na palavra modalidade. As modalidades de licitação na Lei 14.133/2021 são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O SRP, por sua vez, é um procedimento auxiliar (art. 78, V) ou sistema que permite à Administração registrar preços e, posteriormente, contratar conforme a necessidade. Ele não substitui uma modalidade; ao contrário, a licitação para registro de preços deve adotar uma das modalidades previstas. Dessa forma, a assertiva é errada.
A banca inverte o conceito: o SRP é frequentemente chamado de “sistema” ou “ferramenta”, mas o candidato pode confundir com “modalidade” por seu uso prático. Lembre-se: as modalidades são numerus clausus na lei; o SRP é um regime de contratação distinto.
✅ ERRADO – a afirmação é falsa.
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