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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce223974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Em relação a acesso à informação, proteção de dados e processo administrativo federal, julgue o item que se segue.Os prazos previstos no processo administrativo federal devem ser contados em dias úteis, cabendo ao administrado demonstrar a ocorrência de feriado local que impacte o prazo de recurso a instância superior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Processo administrativo federal – Contagem de prazos e comprovação de feriado local

Gabarito: ERRADO (E). No âmbito do processo administrativo federal, regido pela Lei nº 9.784/1999, os prazos são contados em dias corridos (dias do calendário), e não em dias úteis. Ademais, não há previsão legal que exija que o administrado comprove a ocorrência de feriado local para interposição de recurso – essa regra é própria do processo judicial (art. 1.003, §6º, do CPC) e não se aplica ao processo administrativo federal. Portanto, o item está errado em ambas as assertivas.

A banca explora dois pontos que geram confusão:

  1. Contagem em dias úteis × realização de atos em dias úteis: O art. 23 da Lei 9.784/1999 determina que os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição. Isso se refere ao momento da prática dos atos, não à contagem dos prazos. Já o art. 24 estabelece o prazo genérico de cinco dias, sem qualificá-lo como dias úteis, indicando contagem em dias corridos. Não há dispositivo na lei que determine contagem de prazos em dias úteis.

Art. 23Lei-9784

Art. 23 – "Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."

Art. 24 – "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."

  1. Ônus de comprovação de feriado local: A Lei 9.784/1999 não impõe ao administrado o dever de demonstrar a ocorrência de feriado local para interposição de recurso. Essa regra está prevista no Código de Processo Civil (art. 1.003, §6º), que exige que o recorrente comprove o feriado local no ato de interposição do recurso judicial. No processo administrativo federal, não há norma análoga; portanto, o ônus não recai sobre o administrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura regras do processo judicial (CPC) com o processo administrativo, induzindo o candidato a achar que a contagem de prazos em dias úteis e a comprovação de feriado local são exigências da Lei 9.784/1999. Na verdade, o art. 23 trata apenas da prática dos atos em dias úteis, não da contagem dos prazos. Fique atento: a contagem no processo administrativo federal segue a regra geral de dias corridos (art. 24), e o ônus do feriado local é exclusivo do processo judicial.

Conclusão: O item é ERRADO. Não há previsão de contagem de prazos em dias úteis nem de comprovação de feriado local no processo administrativo federal regido pela Lei 9.784/1999.

Gabarito: ERRADO (E).

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