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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce223979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca de organização administrativa e agentes públicos, julgue o item a seguir.Há possibilidade de redistribuição, de ofício, de cargo efetivo ocupado, com vistas ao ajustamento de lotação e força de trabalho às necessidades do serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redistribuição de cargo efetivo: o ajuste de lotação como ato de ofício

Gabarito: CERTO. A Lei 8.112/1990 prevê expressamente que a redistribuição ocorrerá ex officio (de ofício) para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade (art. 37, § 1º). O enunciado reproduz exatamente essa hipótese legal, razão pela qual o item está correto.

A redistribuição é uma das formas de provimento derivado de cargo público, ao lado da remoção, da promoção, da readaptação, da reversão, do aproveitamento e da reintegração. Diferentemente da remoção — que desloca o servidor, mantendo-o no mesmo cargo —, a redistribuição desloca o próprio cargo de provimento efetivo (ocupado ou vago) de um órgão para outro do mesmo Poder. O art. 37 da Lei 8.112/1990 define o instituto e estabelece os requisitos que devem ser observados: interesse da administração, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições, vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade, mesmo nível de escolaridade ou habilitação profissional e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

O ponto central da questão é a possibilidade de a redistribuição ocorrer de ofício. O § 1º do art. 37 é claro ao prever que a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. Isso significa que a Administração pode, independentemente de pedido do servidor, deslocar o cargo ocupado para outro órgão ou entidade, desde que observados os preceitos do caput. Trata-se de manifestação do poder de autotutela e da supremacia do interesse público: a Administração tem o dever de organizar seus quadros de pessoal de modo a atender com eficiência às finalidades institucionais.

Na prática, imagine que um órgão federal tenha passado por uma reorganização interna e determinado setor tenha ficado superlotado, enquanto outro órgão do mesmo Poder necessita de servidores com o mesmo perfil. A Administração pode, de ofício, redistribuir o cargo ocupado por um servidor estável para o órgão carente, desde que respeitados os requisitos legais (equivalência de vencimentos, compatibilidade de atribuições etc.). O servidor não pode se opor, pois não há direito adquirido à permanência em determinado órgão ou à manutenção da lotação original.

É importante distinguir a redistribuição de outras figuras afins. A remoção, prevista no art. 36 da Lei 8.112/1990, desloca o servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, podendo ocorrer de ofício, a pedido ou a pedido para outra localidade. A redistribuição, por sua vez, desloca o cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Já a readaptação (art. 24) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. A reintegração (art. 28) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão. A recondução (art. 29) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório ou de reintegração do anterior ocupante.

A banca explora aqui a literalidade do § 1º do art. 37. O candidato que não conhece o texto legal pode hesitar, imaginando que a redistribuição dependeria de pedido do servidor ou de concordância. Mas a lei é expressa: a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. Guarde essa expressão — ela é o coração da questão.

Art. 37, §1Lei-8112

Art. 37 — "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

I — interesse da administração;

II — equivalência de vencimentos;

III — manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV — vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V — mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI — compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade."

§ 1º — "A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade."

Item — ✅ CERTO

O enunciado afirma que "há possibilidade de redistribuição, de ofício, de cargo efetivo ocupado, com vistas ao ajustamento de lotação e força de trabalho às necessidades do serviço". Isso corresponde exatamente ao teor do art. 37, § 1º, da Lei 8.112/1990, que prevê a redistribuição ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços. A expressão "de ofício" é sinônimo de ex officio, e a finalidade indicada — ajustamento de lotação e força de trabalho — é a mesma prevista em lei. Portanto, o item está correto.

Gabarito: CERTO

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