Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) também se aplicam quando o ato de improbidade praticado por pessoa jurídica já é sancionado como ato lesivo pela Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) contraria o disposto no § 2º do art. 3º da LIA, que expressamente afasta a incidência das sanções da improbidade nessa hipótese.
A Lei n.º 14.230/2021, que alterou a LIA, inseriu no art. 3º o § 2º com a seguinte regra: as sanções da Lei de Improbidade não se aplicarão à pessoa jurídica quando o mesmo ato for também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei Anticorrupção. Portanto, há uma clara incomunicabilidade de regimes: a opção do legislador foi evitar a dupla punição (bis in idem) pelo mesmo fato, reservando à Lei Anticorrupção a responsabilização da pessoa jurídica nesses casos.
Note que a regra do art. 30 da Lei n.º 12.846/2013, ao dispor que a aplicação de suas sanções não afeta os processos por improbidade, deve ser interpretada em conjunto com a novidade trazida pela Lei n.º 14.230/2021. No entanto, o § 2º do art. 3º é específico e posterior (na redação da LIA), sendo o comando que rege a situação descrita na questão.
O candidato pode pensar que as duas leis se aplicam cumulativamente, mas a LIA (com a redação de 2021) afastou expressamente a sua incidência quando o ato já é sancionado pela Lei Anticorrupção. Fique atento à alteração legislativa!
Decore o § 2º do art. 3º da LIA: "não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013". É um ponto recorrente em provas.
Portanto, a afirmativa está ERRADA.
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