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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce223980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca do regime disciplinar dos servidores públicos federais ― Lei n.º 8.112/1990 ― e da Lei de Improbidade Administrativa ― Lei n.º 8.429/1992 ―, julgue o item que se segue.Aplicam-se também as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa em casos de prática de ato de improbidade administrativa por pessoa jurídica sancionado como ato lesivo à administração pública no contexto da Lei Anticorrupção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa e Lei Anticorrupção

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que as sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) também se aplicam quando o ato de improbidade praticado por pessoa jurídica já é sancionado como ato lesivo pela Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) contraria o disposto no § 2º do art. 3º da LIA, que expressamente afasta a incidência das sanções da improbidade nessa hipótese.

A Lei n.º 14.230/2021, que alterou a LIA, inseriu no art. 3º o § 2º com a seguinte regra: as sanções da Lei de Improbidade não se aplicarão à pessoa jurídica quando o mesmo ato for também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei Anticorrupção. Portanto, há uma clara incomunicabilidade de regimes: a opção do legislador foi evitar a dupla punição (bis in idem) pelo mesmo fato, reservando à Lei Anticorrupção a responsabilização da pessoa jurídica nesses casos.

Note que a regra do art. 30 da Lei n.º 12.846/2013, ao dispor que a aplicação de suas sanções não afeta os processos por improbidade, deve ser interpretada em conjunto com a novidade trazida pela Lei n.º 14.230/2021. No entanto, o § 2º do art. 3º é específico e posterior (na redação da LIA), sendo o comando que rege a situação descrita na questão.

Ato de improbidade por pessoa jurídica
  • 1Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
    • Sanciona como ato lesivo
  • 2LIA (Lei 8.429/1992, art. 3º, §2º)
    • Não se aplicam sanções da improbidade
    • Motivo: evitar bis in idem
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que as duas leis se aplicam cumulativamente, mas a LIA (com a redação de 2021) afastou expressamente a sua incidência quando o ato já é sancionado pela Lei Anticorrupção. Fique atento à alteração legislativa!

PEGA ESSA DICA!

Decore o § 2º do art. 3º da LIA: "não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846/2013". É um ponto recorrente em provas.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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