Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223982
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A incompatibilização para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos, prevista no art. 137 da Lei 8.112/1990, não é aplicável a toda e qualquer hipótese de destituição de cargo em comissão, mas tão somente àquelas decorrentes de infrações específicas: as enumeradas no art. 117, incisos IX e XI. A afirmação do item é genérica e, portanto, incorreta.
O art. 137 da Lei 8.112/1990 estabelece:
Art. 137 — “A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.”
A leitura do dispositivo revela que o efeito de incompatibilização é restrito às faltas descritas nos incisos IX e XI do art. 117. A mera menção genérica a “insubordinação grave em serviço” não autoriza, por si só, a conclusão de que a destituição por essa conduta acarreta a incompatibilização de 5 anos. Somente se a conduta se enquadrar exatamente naquelas hipóteses é que o prazo será aplicado.
Desse modo, como o item extrapola o alcance da norma, ele está errado.
❌ ERRADO.
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