Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção em que é corretamente descrita, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a conduta caracterizadora de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Aaceitar garantia insuficiente ou inidônea
Bliberar verba pública sem a observância das normas pertinentes
Cconceder benefício administrativo sem observar as formalidades legais
Dnegar publicidade aos atos oficiais
Eusar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidade pública
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GabaritoE — usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidade pública
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Improbidade administrativa – atos de enriquecimento ilícito
Gabarito: letra E. A conduta de usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidade pública constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º da Lei n.º 8.429/1992. As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras modalidades de improbidade: lesão ao erário (arts. 10, I e VI) ou atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11, IV).
A banca exige a correta classificação das condutas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O caput do art. 9º define o enriquecimento ilícito como "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei". Usar bens públicos em proveito próprio é uma forma clara de auferir vantagem patrimonial indevida. Já as outras alternativas correspondem a atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (arts. 10) ou que atentam contra os princípios (arts. 11).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "aceitar garantia insuficiente ou inidônea" está prevista no art. 10, VI da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que causam lesão ao erário, e não de enriquecimento ilícito.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
VI — "realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Liberar verba pública sem a observância das normas pertinentes" é conduta tipificada no art. 10, inciso X (lesão ao erário), não configurando enriquecimento ilícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Conceder benefício administrativo sem observar as formalidades legais" enquadra-se como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, I) ou que atenta contra os princípios (art. 11), mas não como enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Negar publicidade aos atos oficiais" é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11, IV, e não no art. 9º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial de entidade pública" constitui forma de auferir vantagem patrimonial indevida, conduta que se subsume perfeitamente ao caput do art. 9º da Lei 8.429/1992. O agente que utiliza bens públicos para benefício pessoal está claramente obtendo enriquecimento ilícito às custas do patrimônio público.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta nas alternativas A, B, C e D condutas que são atos de improbidade, mas de outras modalidades (lesão ao erário ou atentado a princípios). O candidato desatento pode marcar qualquer uma delas por reconhecer a ilicitude, mas a questão exige a classificação correta como enriquecimento ilícito. Lembre-se: o uso de bens públicos em proveito próprio é a hipótese mais clássica de enriquecimento ilícito.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa