Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Para os fins da aplicação da Lei n.º 8.429/1992, considera-se agente públicoI o agente político.II o servidor contratado temporariamente.III o empregado de autarquia regido pela CLT.IV o servidor não ocupante de cargo efetivo em função comissionada.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e IV estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DApenas os itens III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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Improbidade administrativa — Conceito de agente público (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. O art. 2º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, define agente público de forma ampla, abrangendo expressamente o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, independentemente do vínculo. Essa definição inclui cada um dos itens listados (I, II, III e IV).
Lei 8.429/1992, art. 2º (redação Lei 14.230/2021):
“Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”
A banca cobra a literalidade do conceito e, especialmente, a amplitude do rol. O candidato pode ser tentado a excluir algumas categorias, mas a lei é clara: qualquer forma de investidura ou vínculo é suficiente. Vejamos cada alternativa:
Item
Descrição
Enquadramento como agente público (art. 2º, Lei 8.429/1992)
Correto?
I
Agente político
Exerce mandato eletivo ou cargo político (ex.: Presidente, Governador, Prefeito, Deputados, Vereadores, Ministros, Secretários). A lei o menciona expressamente como agente público.
Sim
II
Servidor contratado temporariamente
Exerce função pública por contratação temporária (art. 37, IX, CF). A lei abrange “qualquer outra forma de investidura ou vínculo”.
Sim
III
Empregado de autarquia regido pela CLT
É empregado público, ocupante de emprego público em entidade da administração indireta. A lei inclui “todo aquele que exerce […] emprego […] nas entidades referidas no art. 1º”.
Sim
IV
Servidor não ocupante de cargo efetivo em função comissionada
Exerce cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração), sem ser efetivo. A lei abrange “cargo” e “função”, independentemente de efetividade.
Sim
Agente público (Lei 8.429/1992, art. 2º): Agente político; Servidor público (Cargo efetivo, Cargo comissionado (IV), Contrato temporário (II), Empregado de autarquia CLT (III)); Qualquer investidura ou vínculo (Ainda que transitoriamente, Ainda que sem remuneração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I (agente político) e II (servidor contratado temporariamente) estão certos. Erra ao excluir os itens III e IV. O empregado de autarquia regido pela CLT (item III) é servidor público (empregado público) e portanto agente público. O servidor não ocupante de cargo efetivo em função comissionada (item IV) também é servidor público, pois exerce cargo (comissionado) na administração. Ambos estão abrangidos pelo conceito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I (agente político) e IV (servidor comissionado) estão certos. Exclui indevidamente o item II (servidor contratado temporariamente) e o item III (empregado de autarquia CLT). A contratação temporária é uma forma de vínculo prevista no art. 2º, e o empregado de autarquia é servidor público. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II (temporário) e III (empregado de autarquia) estão certos. Deixa de fora o item I (agente político) e o item IV (comissionado). Agente político está expressamente no caput do art. 2º, e o servidor comissionado também se enquadra como servidor público. Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens III (empregado de autarquia) e IV (comissionado) estão certos. Exclui o agente político (I) e o servidor temporário (II). Ambos são inquestionavelmente agentes públicos pela lei. Alternativa falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que todos os itens estão certos. De fato, o art. 2º, com a redação atual, é abrangente: agente político (I), servidor contratado temporariamente (II) — pois exerce função por contratação —, empregado de autarquia regido pela CLT (III) — que é servidor público — e servidor não ocupante de cargo efetivo em função comissionada (IV) — servidor público que exerce cargo comissionado. Todos os quatro estão dentro do conceito legal de agente público para fins de improbidade administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar fazer o candidato acreditar que apenas servidores efetivos ou estáveis são abrangidos, ou que agentes temporários e comissionados estão excluídos. No entanto, a redação do art. 2º é propositalmente ampla: “todo aquele que exerce... por qualquer forma de investidura ou vínculo”. Memorize: na LIA, agente público é gênero que inclui qualquer pessoa com vínculo funcional com a administração, independentemente da natureza do vínculo.
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos.