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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce224087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção correta de acordo com o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.
  1. AÉ dever do servidor público guardar sigilo sobre assunto da repartição.
  2. BAo servidor público é permitido, desde que mediante autorização da chefia imediata, utilizar o material e os bens públicos para fins particulares.
  3. CÉ dever do servidor público priorizar a agilização de suas tarefas, ainda que em detrimento de sua obrigação de zelar pela economia do material sob sua responsabilidade.
  4. DÉ direito do servidor público recusar atendimento ao cidadão no caso de sobrecarga de trabalho.
  5. EAo servidor público é permitido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É dever do servidor público guardar sigilo sobre assunto da repartição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres e proibições dos servidores públicos (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que reproduz fielmente um dever expresso no art. 116, VIII da Lei 8.112/1990. As demais alternativas ou contrariam deveres ou violam proibições da mesma lei, todas de literalidade clara.

A banca exige o conhecimento literal dos deveres (art. 116) e das proibições (art. 117) do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

Alternativa

Dispositivo Legal (Lei 8.112/1990)

Classificação (Dever/Proibição)

Conteúdo da Norma

Correta/Incorreta

A

Art. 116, VIII

Dever

Guardar sigilo sobre assunto da repartição

✅ Correta

B

Art. 117, XVI

Proibição

Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

❌ Incorreta

C

Art. 116, VII

Dever

Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público

❌ Incorreta

D

Art. 116, V e XI / Art. 117, III

Dever / Proibição

Atender com presteza e urbanidade; não recusar fé a documentos públicos

❌ Incorreta

E

Art. 117, V

Proibição

Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é dever do servidor guardar sigilo sobre assunto da repartição. O art. 116, VIII da Lei 8.112/1990 assim dispõe:

Art. 116Lei-8112

Art. 116 — São deveres do servidor: ... VIII — guardar sigilo sobre assunto da repartição;

Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa permite a utilização de material e bens públicos para fins particulares com autorização da chefia. Todavia, o art. 117, XVI veda expressamente essa conduta, independentemente de autorização:

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — Ao servidor é proibido: ... XVI — utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

A proibição é absoluta. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o servidor pode priorizar a agilização das tarefas em detrimento da economia do material. No entanto, o art. 116, VII impõe o dever de zelar pela economia do material:

Art. 116Lei-8112

Art. 116 — São deveres do servidor: ... VII — zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

A agilização não pode sobrepor-se a esse dever. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa confere ao servidor o direito de recusar atendimento ao cidadão por sobrecarga. A lei impõe deveres de atendimento com presteza (art. 116, V) e urbanidade (art. 116, XI), e não há permissão para recusa. Além disso, o art. 117, III proíbe recusar fé a documentos públicos, o que inclui a recusa de atendimento. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser permitido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. O art. 117, V proíbe expressamente:

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — Ao servidor é proibido: ... V — promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

Incorreta.

Gabarito: letra A.

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