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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce224127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2025
Nível
Médio
Considere que um servidor federal, em licença para tratar de interesses particulares, tenha utilizado sua identificação funcional para intermediar contratos entre empresas privadas e órgãos públicos. Nesse caso, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a conduta do referido servidor
  1. Ao sujeita apenas à responsabilização civil, por haver terceiros prejudicados.
  2. Bé lícita, pois o servidor estava afastado do exercício da função.
  3. Cconfigura exercício irregular de função pública, passível de advertência.
  4. Dnão pode ser punida, pois não houve prejuízo ao erário.
  5. Ecaracteriza infração disciplinar grave, com possibilidade de demissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caracteriza infração disciplinar grave, com possibilidade de demissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração disciplinar de servidor em licença

Gabarito: letra E. A conduta descrita — servidor em licença para tratar de interesses particulares que utiliza sua identificação funcional para intermediar contratos entre empresas privadas e órgãos públicos — configura infração disciplinar grave, passível de demissão, nos termos da Lei 8.112/1990.

A licença para tratar de interesses particulares não afasta o dever do servidor de observar as vedações legais. O servidor continua vinculado ao regime disciplinar, e o uso do cargo para obter proveito pessoal ou intermediar interesses privados é expressamente vedado.

O art. 117 da Lei 8.112/1990 estabelece diversas proibições, entre as quais a de "utilizar cargo, função ou emprego público para obter proveito pessoal ou de outrem" (inciso I) e a de "intermediar interesses privados perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de servidor" (inciso XI). A infração a essas vedações, quando revestida de gravidade, pode resultar na penalidade de demissão (art. 132, IV e IX).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta sujeita o servidor apenas à responsabilização civil. Na verdade, além da civil, há responsabilidade administrativa e disciplinar. A utilização do cargo para intermediar contratos viola deveres funcionais, gerando também sanção disciplinar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que é lícita por estar afastado. A licença para interesses particulares não permite que o servidor se valha do cargo para obter vantagens ou intermediar interesses. As vedações legais permanecem em vigor durante o afastamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera exercício irregular de função pública, mas a penalidade seria mera advertência. A conduta é grave e, conforme o art. 132, pode levar à demissão. A advertência é cabível para infrações leves; no caso, há uso indevido do cargo e potencial conflito de interesses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não pode ser punida por ausência de prejuízo ao erário. A infração disciplinar independe de dano ao erário; a simples conduta de intermediar contratos usando o cargo já é ilícito disciplinar. O prejuízo ao erário é relevante para a responsabilidade civil, mas não para a disciplinar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caracteriza infração disciplinar grave, com possibilidade de demissão, em conformidade com as vedações do art. 117 e a penalidade do art. 132 da Lei 8.112/1990.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a licença afasta a responsabilidade disciplinar (alternativa B) ou que a punição é branda (alternativa C). Lembre-se: as vedações ao servidor aplicam-se mesmo durante licenças, salvo disposição em contrário; e o uso do cargo para obter proveito é falta grave.

Gabarito: letra E.

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