Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce224128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2025
Nível
Médio
Uma empresa contratada pela prefeitura de determinado município foi denunciada por subornar os servidores da prefeitura para obter aditivos contratuais. A investigação revelou que os atos foram praticados por um gerente regional, sem conhecimento da diretoria da empresa.Acerca da responsabilização da empresa na situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
AA empresa não deve ser responsabilizada, pois não houve autorização da diretoria para a realização do ato.
BA responsabilização da empresa está condicionada à condenação criminal do gerente envolvido.
CO princípio da legalidade limita a responsabilização da empresa apenas à esfera penal.
DA responsabilidade da empresa é objetiva e independe da ciência da diretoria.
EA responsabilização da empresa depende da comprovação de culpa da pessoa jurídica.
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GabaritoD — A responsabilidade da empresa é objetiva e independe da ciência da diretoria.
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Lei Anticorrupção – Responsabilidade da Pessoa Jurídica
Gabarito: letra D. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, independentemente de culpa ou de ciência da diretoria. O ato do gerente regional, praticado em benefício da empresa (obter aditivos contratuais), atrai a responsabilidade da pessoa jurídica, conforme o art. 3º, §1º, da referida lei.
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º — A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Natureza da responsabilidade
Objetiva (independe de dolo ou culpa)
Art. 2º, caput, Lei nº 12.846/2013
Exigência de ciência da diretoria
Não é exigida; ato de preposto em benefício da empresa já a responsabiliza
Art. 3º, §1º, Lei nº 12.846/2013
Autonomia em relação às esferas penal e individual
Responsabilidade administrativa/civil independe de condenação criminal ou responsabilização do agente
Art. 3º, §1º, Lei nº 12.846/2013
Sanções aplicáveis
Administrativas (multa, publicação da decisão) e civis (proibição de contratar, reparação de danos)
Arts. 6º e 19, Lei nº 12.846/2013
Responsabilidade da PJ (Lei 12.846/2013): Natureza (Objetiva, Independe de culpa, Independe de ciência da diretoria); Requisitos (Ato lesivo praticado, Em interesse ou benefício da PJ, Por empregado ou preposto); Autonomia das esferas (Administrativa, Civil, Penal (não condiciona))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falta de autorização da diretoria não exclui a responsabilidade. A empresa responde objetivamente pelos atos de seus empregados ou prepostos, desde que praticados em seu interesse. O art. 3º, §1º, reforça que a responsabilização independe da responsabilização individual, não exigindo conhecimento ou autorização dos dirigentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilização civil/administrativa da pessoa jurídica é autônoma em relação à esfera criminal. O art. 3º, §1º, dispõe expressamente que a responsabilidade da pessoa jurídica independe da responsabilização individual das pessoas naturais, inclusive na seara penal. Portanto, não há condicionamento à condenação criminal do gerente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade não limita a responsabilização à esfera penal. A Lei Anticorrupção prevê sanções administrativas (multa, publicação extraordinária da sentença) e civis (proibição de contratar, reparação de danos), conforme seus arts. 6º e 19. A responsabilidade é multidisciplinar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade da pessoa jurídica sob a Lei Anticorrupção é objetiva, não exigindo prova de dolo ou culpa. Basta que o ato lesivo seja praticado em seu interesse ou benefício. O conhecimento ou autorização da diretoria é irrelevante para a imputação à empresa, que responde pelos atos de seus prepostos. O art. 3º, §1º, consagra a independência da responsabilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção adota responsabilidade objetiva, e não subjetiva. Não se exige comprovação de culpa da pessoa jurídica. O §1º do art. 3º demonstra que a responsabilidade não depende de culpabilidade dos dirigentes, e o art. 2º (não transcrito, mas consolidado) estabelece a responsabilização independentemente de dolo ou culpa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que, sem autorização da diretoria, a empresa estaria isenta. A Lei Anticorrupção, porém, adota responsabilidade objetiva – o ato do gerente, praticado para beneficiar a empresa, já a torna responsável, independentemente de ciência dos dirigentes. Fique atento: a lei prioriza o interesse público e o combate à corrupção, não permitindo que a estrutura interna seja usada como escudo.