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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2025
Nível
Médio
Durante uma auditoria interna, foi constatado que um servidor público de determinado município autorizou, sem justificativa técnica, o pagamento de valores superiores aos praticados no mercado para aquisição de insumos hospitalares, beneficiando uma empresa recém-constituída. Ficou comprovado que o servidor não enriqueceu com o ato, mas causou prejuízo aos cofres públicos.A partir da situação hipotética precedente e considerando a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa), é correto afirmar que o ato praticado pelo servidor público em questão configura
  1. Aato de improbidade que importa em lesão ao erário, com obrigação de ressarcimento integral do dano patrimonial e perda da função pública.
  2. Bato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, sujeitando o servidor a sanções penais e civis.
  3. Cinfração ética, sem repercussão jurídica, por ausência de dolo.
  4. Dconduta atípica, uma vez que o servidor não obteve vantagem pessoal.
  5. Eato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, ainda que a lesividade ao bem tutelado não tenha sido relevante.
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GabaritoA — ato de improbidade que importa em lesão ao erário, com obrigação de ressarcimento integral do dano patrimonial e perda da função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Lesão ao erário

Gabarito: alternativa A. O ato descrito – autorizar pagamento acima do preço de mercado, sem justificativa, causando prejuízo ao erário – configura ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário (art. 10 da Lei n.º 8.429/1992), sujeitando o servidor ao ressarcimento integral do dano e à perda da função pública. A ausência de enriquecimento pessoal não descaracteriza a lesão ao erário, pois o dano é direto aos cofres públicos.

A banca testa a correta classificação do ato de improbidade, exigindo a distinção entre as três modalidades previstas na LIA: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11). O caso concreto – servidor que causa prejuízo patrimonial efetivo ao permitir aquisição por preço superfaturado, sem obter vantagem pessoal – enquadra-se perfeitamente no art. 10.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a pensar que, por beneficiar terceiro (empresa), seria enriquecimento ilícito. Mas o art. 9º exige que o agente público obtenha para si ou para outrem vantagem patrimonial indevida. No caso, o servidor não recebeu nada; o dano foi para o erário. Logo, é lesão ao erário (art. 10, V: "permitir ou facilitar a aquisição... por preço superior ao de mercado").

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; [...]"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se encaixa no art. 10, inciso V (aquisição por preço superior ao de mercado), com dolo (autorização consciente sem justificativa). As sanções de ressarcimento integral e perda da função constam do art. 12, II, para atos de lesão ao erário. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente público obtenha vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. A situação narrada afirma que o servidor não enriqueceu com o ato; o benefício foi para a empresa, mas o servidor não recebeu contrapartida. Logo, não é enriquecimento ilícito. O ato é de lesão ao erário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta não é mera infração ética. O dolo está presente: o servidor autorizou o pagamento acima do mercado sem justificativa técnica, o que demonstra vontade consciente de causar o resultado (ou assumir o risco). Após a Lei 14.230/2021, atos de improbidade exigem dolo, mas aqui o dolo existe. Portanto, há repercussão jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de vantagem pessoal não torna a conduta atípica. A lesão ao erário independe de enriquecimento do agente; o que importa é o prejuízo patrimonial efetivo aos cofres públicos, como ocorreu no caso. O art. 10 não exige que o agente se beneficie.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11) é residual: aplica-se quando não há enriquecimento nem lesão ao erário. Aqui houve dano patrimonial efetivo, portanto a conduta é subsumida pelo art. 10, não pelo art. 11. A lesividade foi relevante e comprovada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: alternativa A.

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