Assinale a opção correta em relação aos serviços públicos.
AA caducidade é a retomada do serviço, mediante autorização legal específica, pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
BA interrupção de serviço público por inadimplemento do usuário poderá ser iniciada em qualquer dia útil, não podendo iniciar-se aos sábados, domingos ou feriados.
CO poder concedente deve publicar, imediatamente após o edital de licitação, ato que justifique a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
DA permissão de serviço público é formalizada por meio de contrato de adesão, devendo ser observadas as normas do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
EA legislação admite, excepcionalmente, a concessão de serviço público a pessoas físicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A permissão de serviço público é formalizada por meio de contrato de adesão, devendo ser observadas as normas do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Concessão e Permissão
Gabarito: Letra D. A permissão de serviço público é formalizada mediante contrato de adesão, observando as normas do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente, conforme o art. 40 da Lei 8.987/1995. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de dispositivos legais.
A banca cobra o conhecimento dos institutos de delegação de serviços públicos, especialmente os conceitos de caducidade, encampação, permissão e concessão, além das regras de interrupção do serviço e da publicação do ato justificativo.
Instituto
Forma de Formalização
Natureza do Contrato
Características Específicas
Fundamento Legal
Permissão de Serviço Público
Contrato de adesão
Precário e revogável unilateralmente
Deve observar normas do edital de licitação; revogabilidade unilateral pelo poder concedente
Art. 40 da Lei 8.987/1995
Concessão de Serviço Público
Contrato administrativo
Estável, não precário
Exige licitação; extinção por encampação (interesse público) ou caducidade (inadimplemento)
Arts. 2º, 37 e 38 da Lei 8.987/1995
Encampação
Ato do poder concedente
Retomada por interesse público
Exige lei autorizativa específica e indenização prévia
Art. 37 da Lei 8.987/1995
Caducidade
Ato do poder concedente
Extinção por inadimplemento
Decorrente de inexecução total ou parcial do contrato
Art. 38 da Lei 8.987/1995
Extinção da concessão
1Por interesse público
Encampação (art. 37)
Lei autorizativa
Indenização prévia
2Por inadimplemento
Caducidade (art. 38)
Inexecução total ou parcial
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa define como caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente por interesse público. Na verdade, essa figura é a encampação (art. 37 da Lei 8.987/1995). A caducidade é a extinção por inexecução total ou parcial do contrato (art. 38).
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto da encampação pela caducidade. O aluno deve lembrar que encampação é retomada por interesse público, enquanto caducidade é punição por inadimplemento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interrupção de serviço público por inadimplemento do usuário não pode ocorrer em qualquer dia útil. A Lei 13.460/2017 (art. 3º, IV, “b”) veda o corte em véspera de feriado, feriado, sexta-feira, sábado e domingo. Além disso, exige prévio aviso. Portanto, a afirmativa está errada ao permitir em qualquer dia útil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder concedente deve publicar o ato justificativo previamente ao edital de licitação, e não após. É o que determina o art. 5º da Lei 8.987/1995:
Art. 5Lei-8987
Art. 5º — O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 40 da Lei 8.987/1995:
Art. 40Lei-8987
Art. 40 — A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
A permissão é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente, mas sempre precedido de licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público é delegada exclusivamente a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, não a pessoas físicas (art. 2º, II, da Lei 8.987/1995). A permissão pode ser a pessoa física, mas a concessão não.
Conclusão: São corretos apenas os conceitos da alternativa D, única que se alinha à literalidade da Lei 8.987/1995. Gabarito: letra D.