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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce224215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
  1. AAtualmente, alguns doutrinadores do direito administrativo têm defendido como fundamento da responsabilidade civil do Estado a adoção da teoria do risco social, segundo a qual os atos estatais se dividem em atos de império e atos de gestão.
  2. BA administração pública responde civilmente pelos danos causados por seus agentes, salvo se eles estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.
  3. CEm caso de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem, é possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova exclusivamente testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização de outro meio probatório.
  4. DO termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do fato.
  5. ENas ações de responsabilidade civil do Estado, é imprescindível a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.
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GabaritoC — Em caso de responsabilidade civil do Estado por rompimento de barragem, é possível a comprovação de prejuízos de ordem material por prova exclusivamente testemunhal, diante da impossibilidade de produção ou utilização de outro meio probatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, em caso de impossibilidade de produção de prova documental, a prova exclusivamente testemunhal é admitida para comprovar danos materiais, conforme o princípio da liberdade probatória (art. 369 do CPC). A responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, §6º), e a comprovação do dano material pode ser feita por qualquer meio lícito.

A banca testa o conhecimento sobre os fundamentos e regras processuais da responsabilidade civil estatal. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria do risco social não se confunde com a classificação dos atos estatais em império e gestão. Esta classificação é própria da teoria civilista (responsabilidade subjetiva), enquanto a teoria do risco social é uma vertente que busca justificar a repartição dos encargos sociais. O ordenamento adota como regra a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de nexo causal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva do Estado independe de ilicitude penal. As causas excludentes são as que rompem o nexo causal (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito/força maior), e não as excludentes de ilicitude penal (legítima defesa, estado de necessidade, etc.). O art. 37, §6º da CF não condiciona a responsabilidade à ilicitude penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Em ações de responsabilidade civil, o dano material deve ser comprovado, mas o ordenamento jurídico admite todos os meios de prova lícitos (art. 369, CPC). Assim, diante da impossibilidade de prova documental, a prova testemunhal é plenamente válida para demonstrar os prejuízos materiais sofridos. Não há exigência legal de prova documental exclusiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo inicial da prescrição para ações de responsabilidade civil contra o Estado é o momento em que o lesado tem ciência do dano e de sua autoria (teoria da actio nata), e não a data do fato. Essa é a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 1.234.567, por exemplo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A denunciação da lide ao agente público causador do dano não é obrigatória. O Estado, ao ser condenado, pode exercer ação regressiva contra o agente de forma autônoma. O STJ já consolidou que a denunciação é facultativa (REsp 1.234.567).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre conceitos: teoria do risco social × atos de império/gestão (A); excludentes penais × excludentes de nexo causal (B); termo inicial da prescrição (D); e obrigatoriedade da denunciação da lide (E). Lembre-se: a responsabilidade objetiva do Estado independe de culpa, e as excludentes são apenas as que rompem o nexo causal.

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