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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce224219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção correta no que concerne à licitação pública, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e com o Decreto n.º 11.462/2013.
  1. AO processo licitatório para registro de preços deve ser realizado por meio da modalidade pregão.
  2. BÉ solidária a responsabilidade entre o contratado e o agente público que causarem dano ao erário em decorrência de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro.
  3. CÉ facultado aos órgãos da administração pública federal aderir a atas de registro de preços gerenciadas pelos entes estaduais, desde que mantidas as mesmas condições de contratação.
  4. DÉ vedado à administração pública, nas licitações que envolvam o fornecimento de bens, exigir carta de solidariedade que, emitida pelo fabricante, assegure a execução do contrato.
  5. EOs contratos em que a administração pública seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio terão prazo máximo de 35 anos, exigindo-se anualmente a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
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GabaritoB — É solidária a responsabilidade entre o contratado e o agente público que causarem dano ao erário em decorrência de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação Pública – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 73 da Lei 14.133/2021, que estabelece a responsabilidade solidária entre contratado e agente público por dano ao erário em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei, conforme se detalha a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo licitatório para registro de preços deve ser realizado por meio da modalidade pregão. Isso não é obrigatório. A Lei 14.133/2021 disciplina o Sistema de Registro de Preços (SRP) nos arts. 82 a 86 e permite que ele seja adotado em qualquer modalidade licitatória (concorrência, pregão, diálogo competitivo, concurso, leilão), conforme regulamento. O pregão é uma das modalidades possíveis, mas não a única. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa coincide com o texto do art. 73 da Lei 14.133/2021:

Art. 73Lei-14133

Art. 73 — Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "é facultado aos órgãos da administração pública federal aderir a atas de registro de preços gerenciadas pelos entes estaduais". O art. 86, §8º da Lei 14.133/2021 veda expressamente essa adesão:

Art. 86, §8Lei-14133

§ 8º — Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

Assim, não se trata de faculdade; é proibição. Alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado exigir carta de solidariedade emitida pelo fabricante. Na verdade, o art. 41, IV permite essa exigência, desde que motivadamente, no caso de licitante revendedor ou distribuidor:

Art. 41, IVLei-14133

IV — solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

Logo, a Administração pode exigir, não é vedado. Alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que contratos em que a Administração é usuária de serviço público em regime de monopólio teriam prazo máximo de 35 anos, com exigência anual de créditos orçamentários. A Lei 14.133/2021, art. 106, estabelece prazos gerais (5 anos para serviços, 10 anos para obras, etc.) e o art. 107 prevê prazos maiores para concessões e PPPs, mas não há regra geral de 35 anos para monopólios. O prazo de 35 anos é típico de contratos de PPP (Lei 11.079/2004), não da Lei de Licitações. Quanto à exigência de créditos orçamentários anuais, é obrigatória para todos os contratos (art. 7º, §2º), mas o conjunto da alternativa é incorreto.

Gabarito: letra B.

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