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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção que reproduz corretamente o entendimento jurisprudencial do STJ em relação à improbidade administrativa.
  1. ADada a ausência de previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa, é inadmissível a cassação da aposentadoria de servidor público como consequência da perda da função pública por ato de improbidade administrativa.
  2. BA conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes do trânsito em julgado da sentença.
  3. CA vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito não se aplicará aos processos em curso quando a sentença for anterior à vigência da Lei n.º 14.230/2021.
  4. DAplicam-se à ação de improbidade administrativa as causas de interrupção do prazo prescricional previstas no Código Penal.
  5. EEm razão da aplicação do princípio in dubio pro societate, é dispensável que o autor da ação de improbidade administrativa indique expressamente, na petição inicial, o dano causado ao erário e os elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público.
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GabaritoC — A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito não se aplicará aos processos em curso quando a sentença for anterior à vigência da Lei n.º 14.230/2021.

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Improbidade administrativa – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o entendimento do STJ de que a nova regra da Lei 14.230/2021, que afastou o reexame necessário nas ações de improbidade (art. 17, § 19, da LIA), não se aplica às sentenças proferidas antes da vigência da lei, pois a alteração tem natureza processual e deve obedecer ao princípio tempus regit actum (STJ, AgInt no AREsp 2.028.207/SP, entre outros). As demais opções divergem da jurisprudência consolidada.

Alternativa

Entendimento do STJ

Situação

A

A cassação da aposentadoria é admitida como consequência da perda da função pública para servidores aposentados (STJ, REsp 1.665.107/RS).

❌ Incorreta

B

A ação de improbidade possui rito próprio e não pode ser convertida em ação civil pública (STJ, REsp 1.584.928/PE).

❌ Incorreta

C

A nova regra da Lei 14.230/2021 (que afasta o reexame necessário) não retroage para sentenças proferidas antes de sua vigência (STJ, AgInt no AREsp 2.028.207/SP).

✅ Correta

D

A prescrição na ação de improbidade é regida exclusivamente pela LIA (art. 23), sem aplicação subsidiária do Código Penal (STJ, AgRg no REsp 1.372.673/AL).

❌ Incorreta

E

O princípio in dubio pro societate não dispensa a indicação expressa, na petição inicial, do dano ao erário e dos elementos do elemento subjetivo.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cassação da aposentadoria é admitida pelo STJ como consequência da perda da função pública, quando o servidor já está aposentado. A lei prevê a perda da função pública (art. 12 da LIA), e o STJ entende que, para aposentados, essa sanção se converte em cassação da aposentadoria (STJ, REsp 1.665.107/RS). Logo, a afirmação de que é inadmissível por falta de previsão expressa é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conversão da ação de improbidade em ação civil pública não é possível no âmbito da LIA, que possui rito próprio. O STJ já decidiu que a ação de improbidade não pode ser convertida em ação civil pública, pois são instrumentos distintos com finalidades diferentes (STJ, REsp 1.584.928/PE).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a Lei 14.230/2021, o art. 17, § 19, da LIA passou a prever que "não será aplicado o disposto no art. 496 do Código de Processo Civil às sentenças de improcedência ou de extinção sem resolução do mérito" – ou seja, não cabe reexame necessário. Contudo, o STJ firmou que essa nova regra não retroage para atingir sentenças já proferidas antes da vigência da lei (20/10/2021). Portanto, nos processos em curso com sentença anterior, o reexame necessário continua sendo exigido. É exatamente o que afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prescrição na ação de improbidade administrativa é regida exclusivamente pela LIA (art. 23), que não remete às causas de interrupção do Código Penal. O STJ rechaça a aplicação subsidiária do CP nessa matéria (STJ, AgRg no REsp 1.372.673/AL).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio in dubio pro societate não dispensa os requisitos da petição inicial. O art. 17, § 6º, da LIA exige que o autor indique expressamente o dano ao erário e os elementos do elemento subjetivo (dolo). O STJ exige o cumprimento desses requisitos para o recebimento da ação (STJ, REsp 1.825.333/PR).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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