Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue os próximos itens, com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei n.º 14.230/2021, e na jurisprudência dos tribunais superiores.I Aplicam-se disposições da Lei n.º 14.230/2021 aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da legislação.II O exercício de função ou o desempenho de competências públicas não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ainda que não se comprove a prática de ato doloso com fim ilícito.III Os sucessores e herdeiros daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente sujeitam-se à obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
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Improbidade Administrativa — Itens I a III
Gabarito: letra C — apenas os itens I e III estão certos. O item I reproduz literalmente a tese do STJ no Tema Repetitivo 1257, que autoriza a reapreciação das medidas de indisponibilidade nos processos em curso. O item III está em conformidade com a regra constitucional de que a obrigação de reparar o dano se transmite aos sucessores até o limite da herança (CF, art. 5º, XLV). Já o item II é incorreto porque, após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo (específico), não se admitindo mais a modalidade culposa; a afirmação de que a responsabilidade independe de prova de ato doloso contraria frontalmente a nova lei.
A questão mescla o conhecimento da jurisprudência vinculante do STJ sobre o direito intertemporal (item I) e as alterações materiais promovidas pela Lei 14.230/2021 (item II), além do princípio constitucional da intranscendência (item III).
Item
Conteúdo
Situação
Fundamento
I
Aplicam-se disposições da Lei n.º 14.230/2021 aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da legislação.
✅ Correto
STJ Tema Repetitivo 1257
II
O exercício de função ou o desempenho de competências públicas não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ainda que não se comprove a prática de ato doloso com fim ilícito.
❌ Incorreto
Lei 14.230/2021 exige dolo específico para todos os atos de improbidade
III
Os sucessores e herdeiros daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente sujeitam-se à obrigação de reparar até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
✅ Correto
CF, art. 5º, XLV
Item I — ✅ Correto
O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1257 (REsp 2.074.601-MG, Rel. Ministro Afrânio Vilela), firmou a seguinte tese:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1257
STJ Tema Repetitivo 1257:
@As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.@
Portanto, o teor do item I está correto: a nova lei processual (indisponibilidade) tem aplicação imediata aos processos pendentes, permitindo a revisão das medidas anteriormente deferidas.
Item II — ❌ Incorreto
A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa, eliminando a modalidade culposa. A partir de sua vigência, todos os atos de improbidade (enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios) passaram a exigir dolo — e, segundo o art. 1º, §§ 2º e 3º, dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). O item II afirma que a responsabilidade por improbidade pode existir "ainda que não se comprove a prática de ato doloso com fim ilícito", o que é exatamente o oposto da exigência legal. A mera conduta culposa ou sem dolo específico não configura mais improbidade administrativa. Logo, o item é falso.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar a autonomia das instâncias (a improbidade independe de outras sanções) com a dispensa do dolo, mas a autonomia não elimina o elemento subjetivo — o dolo é indispensável.
Item III — ✅ Correto
A Constituição Federal estabelece, como desdobramento do princípio da personalidade da pena (art. 5º, XLV), que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores do infrator, até o limite do valor do patrimônio transferido. Esse mandamento aplica-se também aos atos de improbidade administrativa, conforme expressamente previsto no art. 8º da Lei 8.429/1992 (com a redação dada pela Lei 14.230/2021). O item III reproduz essa regra: herdeiros e sucessores respondem pela reparação do dano causado ao erário ou pelo enriquecimento ilícito, limitados ao valor da herança ou do patrimônio recebido. Portanto, está correto.
PEGA ESSA DICA!
A transmissão da obrigação de reparar aos sucessores é matéria constitucional (CF, art. 5º, XLV) e se aplica a todas as infrações, inclusive as de improbidade. A lei de improbidade apenas a repete. Memorize o limite: "até o valor do patrimônio transferido".
Conclusão
Item I: ✅ correto
Item II: ❌ incorreto
Item III: ✅ correto
Assim, estão certos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C ("Apenas os itens I e III estão certos").