Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
ce224225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
No que se refere à receita pública, assinale a opção correta.
AAs fontes de financiamento da receita pública incluem, entre outras, as transferências voluntárias e obrigatórias, sendo estas classificadas como receitas de capital, independentemente de sua destinação e de sua natureza.
BA receita pública é classificada economicamente em receita corrente e de capital, não podendo as receitas de capital, em hipótese alguma, provocar elevação do patrimônio líquido da entidade pública.
CO lançamento é a etapa inicial do estágio da receita pública, compreendendo a verificação da procedência do crédito e a identificação do sujeito passivo, sendo obrigatória sua aplicação a todos os tipos de receita arrecadada pelo Estado.
DAs receitas correntes de origem patrimonial decorrem, entre outras hipóteses, da exploração de bens e direitos do Estado, a exemplo de aluguéis de imóveis públicos e dividendos de empresas estatais.
EA inscrição em dívida ativa constitui mero ato administrativo declaratório, que não afeta a exigibilidade do crédito tributário ou não tributário, sendo prescindível a sua execução fiscal para a promoção da cobrança judicial.
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GabaritoD — As receitas correntes de origem patrimonial decorrem, entre outras hipóteses, da exploração de bens e direitos do Estado, a exemplo de aluguéis de imóveis públicos e dividendos de empresas estatais.
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Receita pública: classificação e estágios
Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve com precisão as receitas correntes de origem patrimonial, que decorrem da exploração de bens e direitos do Estado, como aluguéis de imóveis públicos e dividendos de empresas estatais — exatamente o que prevê a Lei 4.320/1964 ao elencar a receita patrimonial entre as receitas correntes. As demais alternativas erram ao confundir a classificação econômica das transferências, o efeito das receitas de capital sobre o patrimônio líquido, a obrigatoriedade do lançamento para toda receita e a natureza do ato de inscrição em dívida ativa.
A receita pública é todo ingresso de recursos financeiros nos cofres do Estado, classificado economicamente em receitas correntes e receitas de capital, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964. As receitas correntes são aquelas que aumentam a disponibilidade financeira do Estado sem criar obrigações correspondentes, como tributos, contribuições e receitas patrimoniais. Já as receitas de capital são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, de transferências de capital e do superávit do orçamento corrente — ou seja, não aumentam o patrimônio líquido, pois representam a conversão de um ativo em outro ou a assunção de um passivo.
A banca explora justamente essa distinção: enquanto as receitas correntes são efetivas (aumentam o patrimônio líquido), as receitas de capital são não efetivas (não o aumentam, em regra). A alternativa D acerta ao citar exemplos clássicos de receita patrimonial, que é uma espécie de receita corrente. As demais alternativas contêm erros conceituais que serão detalhados a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que as transferências voluntárias e obrigatórias são classificadas como receitas de capital "independentemente de sua destinação e de sua natureza". A classificação econômica das transferências depende da destinação: se destinadas a atender despesas correntes, são transferências correntes (receita corrente); se destinadas a atender despesas de capital, são transferências de capital (receita de capital). A Lei 4.320/1964 é expressa nesse sentido:
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11, § 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"
Art. 11, § 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente"
Portanto, a destinação é critério essencial para classificar as transferências, e não algo irrelevante como afirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que as receitas de capital "em hipótese alguma" podem provocar elevação do patrimônio líquido. Em regra, as receitas de capital são não efetivas, pois decorrem da conversão de ativos em espécie (alienação de bens) ou da constituição de dívidas (operações de crédito), não aumentando o patrimônio líquido. Contudo, há exceções: as transferências de capital recebidas de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas de capital, podem sim provocar elevação do patrimônio líquido, pois representam um ingresso efetivo de recursos sem a contrapartida de um passivo ou a diminuição de um ativo. O termo "em hipótese alguma" torna a afirmação incorreta, pois generaliza indevidamente uma regra que comporta exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o lançamento é "obrigatório a todos os tipos de receita arrecadada pelo Estado". O lançamento é instituto próprio do crédito tributário, conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional, e não se aplica a todas as receitas públicas. Receitas como as patrimoniais (aluguéis, dividendos), as de serviços e as transferências não passam por lançamento tributário. O art. 142 do CTN é claro:
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível"
Além disso, o lançamento não é a "etapa inicial" do estágio da receita pública — a etapa inicial é a previsão (ou planejamento), seguida do lançamento, da arrecadação e do recolhimento. A alternativa confunde o estágio da receita com o instituto do lançamento tributário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que as receitas correntes de origem patrimonial decorrem da exploração de bens e direitos do Estado, como aluguéis de imóveis públicos e dividendos de empresas estatais. A receita patrimonial é uma espécie de receita corrente, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964, que a elenca expressamente entre as receitas correntes. O § 4º do mesmo artigo detalha o esquema de classificação:
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
A receita patrimonial compreende os rendimentos obtidos pelo Estado com a exploração de seu patrimônio, incluindo aluguéis, arrendamentos, concessões, permissões, juros, dividendos, participações e royalties. Os exemplos citados na alternativa — aluguéis de imóveis públicos e dividendos de empresas estatais — são casos típicos e corretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a inscrição em dívida ativa é "mero ato administrativo declaratório" que não afeta a exigibilidade do crédito e que a execução fiscal seria "prescindível". A inscrição em dívida ativa é ato administrativo constitutivo que confere ao crédito a condição de exigível judicialmente, atribuindo-lhe presunção de certeza e liquidez. A execução fiscal é o instrumento processual adequado para a cobrança judicial do crédito inscrito, sendo necessária para promover a cobrança quando o devedor não paga espontaneamente. A alternativa inverte a natureza do ato e a necessidade da execução fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receitas efetivas e não efetivas. Receitas correntes são efetivas (aumentam o patrimônio líquido); receitas de capital são, em regra, não efetivas (não o aumentam). A alternativa B usa o termo "em hipótese alguma" para transformar a regra geral em regra absoluta, ignorando as exceções — como as transferências de capital. Fique atento a termos absolutos como "sempre", "nunca" e "em hipótese alguma": eles costumam sinalizar a pegadinha.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a classificação econômica da receita, memorize o esquema do art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964. Receitas correntes: tributária, contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras. Receitas de capital: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras. A receita patrimonial é sempre corrente — nunca de capital.