Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224335
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 autoriza expressamente a convalidação de atos com defeitos sanáveis pela própria Administração, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, exatamente a situação descrita no enunciado.
O enunciado narra que o ato foi praticado por autoridade competente, mas sem a devida motivação formal, e o erro foi detectado antes de qualquer prejuízo. A falta de motivação é um defeito sanável, pois a Administração pode, posteriormente, motivá-lo adequadamente. O art. 55 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 55 – "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
O dispositivo é claro: preenchidos os requisitos (defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros), a Administração pode convalidar o ato. No caso, o vício de motivação é sanável e não houve qualquer prejuízo, portanto a convalidação é possível.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/ce224335