Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce224335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o vício identificado no ato poderá ser sanado pela própria administração, visto que não houve prejuízo a terceiros nem ao interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Convalidação

✅ CERTO. O item está correto porque o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 autoriza expressamente a convalidação de atos com defeitos sanáveis pela própria Administração, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, exatamente a situação descrita no enunciado.

O enunciado narra que o ato foi praticado por autoridade competente, mas sem a devida motivação formal, e o erro foi detectado antes de qualquer prejuízo. A falta de motivação é um defeito sanável, pois a Administração pode, posteriormente, motivá-lo adequadamente. O art. 55 da Lei 9.784/1999 estabelece:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 – "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

O dispositivo é claro: preenchidos os requisitos (defeito sanável, ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros), a Administração pode convalidar o ato. No caso, o vício de motivação é sanável e não houve qualquer prejuízo, portanto a convalidação é possível.

1Requisitos
Defeito sanável
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
2Efeito
Ato válido retroativamente
3Exemplo de defeito sanável
Falta de motivação formal
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999)
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação (art. 55, Lei 9.784/1999): Requisitos (Defeito sanável, Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros); Efeito (Ato válido retroativamente); Exemplo de defeito sanável (Falta de motivação formal)

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce224335