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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce224336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUSEP
Ano
2025
Nível
Superior
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.A administração é obrigada a anular o ato com vício formal, sendo vedada sua convalidação, segundo previsão da Lei n.º 9.784/1999.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Atos administrativos – Anulação e convalidação

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a Administração deva anular atos eivados de vício de legalidade (art. 53 da Lei nº 9.784/1999), a convalidação não é vedada; ao contrário, o próprio art. 50, VIII do mesmo diploma legal a menciona expressamente, e a doutrina admite a convalidação de atos com vício sanável, como o de forma, desde que não se trate de forma essencial ao ato. No caso concreto, o vício é meramente formal (falta de motivação exigida por norma interna) e foi detectado antes de qualquer prejuízo, o que o torna perfeitamente convalidável. Portanto, a Administração não está obrigada a anular e pode convalidar o ato.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 – “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Art. 50, VIII – “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: … VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

A doutrina classifica o vício de forma como sanável (convalidável) se não for requisito essencial à validade do ato. A Lei 9.784/1999 não proíbe a convalidação; ao contrário, ao prevê-la no art. 50, VIII, a reconhece como instrumento de correção de defeitos, com efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a afirmação de que a convalidação é vedada é falsa.

Instituto

Obrigação da Administração

Possibilidade de Convalidação

Fundamento Legal

Anulação de ato com vício de legalidade

Obrigatória (art. 53, Lei 9.784/1999)

Não se aplica (ato inválido desde a origem)

Art. 53

Convalidação de ato com vício sanável

Facultativa (pode convalidar)

Permitida, desde que o vício não seja essencial

Art. 50, VIII

Vício de forma (não essencial)

Não obriga à anulação

Convalidável, com efeitos ex tunc

Doutrina + art. 50, VIII

Vício em ato administrativo
  • 1Insanável
    • Anulação obrigatória
  • 2Sanável (ex.: forma não essencial)
    • Convalidação possível
      • Efeitos ex tunc
      • Prevista no art. 50, VIII
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MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

❌ ERRADO.

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