Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224336
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SUSEP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a Administração deva anular atos eivados de vício de legalidade (art. 53 da Lei nº 9.784/1999), a convalidação não é vedada; ao contrário, o próprio art. 50, VIII do mesmo diploma legal a menciona expressamente, e a doutrina admite a convalidação de atos com vício sanável, como o de forma, desde que não se trate de forma essencial ao ato. No caso concreto, o vício é meramente formal (falta de motivação exigida por norma interna) e foi detectado antes de qualquer prejuízo, o que o torna perfeitamente convalidável. Portanto, a Administração não está obrigada a anular e pode convalidar o ato.
Art. 53 – “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Art. 50, VIII – “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: … VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
A doutrina classifica o vício de forma como sanável (convalidável) se não for requisito essencial à validade do ato. A Lei 9.784/1999 não proíbe a convalidação; ao contrário, ao prevê-la no art. 50, VIII, a reconhece como instrumento de correção de defeitos, com efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a afirmação de que a convalidação é vedada é falsa.
Instituto | Obrigação da Administração | Possibilidade de Convalidação | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
Anulação de ato com vício de legalidade | Obrigatória (art. 53, Lei 9.784/1999) | Não se aplica (ato inválido desde a origem) | Art. 53 |
Convalidação de ato com vício sanável | Facultativa (pode convalidar) | Permitida, desde que o vício não seja essencial | Art. 50, VIII |
Vício de forma (não essencial) | Não obriga à anulação | Convalidável, com efeitos ex tunc | Doutrina + art. 50, VIII |
❌ ERRADO.
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