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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce224371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Assinale a opção que corresponde ao atributo dos atos administrativos que decorre do poder conferido à administração pública para impor obrigações mesmo contra a vontade do particular, desde que haja previsão legal ou interesse público.
  1. Apresunção de legitimidade
  2. Btipicidade
  3. Cimperatividade
  4. Dimpugnabilidade
  5. Eautoexecutoriedade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — imperatividade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra C. A imperatividade é o atributo que permite à Administração Pública impor obrigações unilateralmente, independentemente da vontade do particular, desde que amparada por lei ou pelo interesse público. Esse poder é também chamado de poder extroverso.

A questão exige o conhecimento dos quatro atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Enquanto a imperatividade diz respeito à imposição de obrigações, a autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. A presunção de legitimidade é a qualidade de se presumir verdadeiro e conforme o direito até prova em contrário. A tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a um tipo legal prévio. Já a impugnabilidade não é um atributo, mas sim uma faculdade de impugnação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir imperatividade com autoexecutoriedade. A imperatividade é o poder de impor obrigações (ex.: multa de trânsito), enquanto a autoexecutoriedade é o poder de executar materialmente a decisão (ex.: apreender mercadorias) – nem todo ato imperativo é autoexecutório.

Atributo

Conceito

Exemplo

Imperatividade

Impõe obrigações unilateralmente, independentemente da vontade do particular

Multa de trânsito

Autoexecutoriedade

Executa materialmente a decisão sem ordem judicial

Apreensão de mercadorias

Presunção de legitimidade

Considera-se válido e verdadeiro até prova em contrário

Qualquer ato administrativo

Tipicidade

Deve corresponder a um tipo legal prévio

Atos vinculados a lei

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é a qualidade pela qual o ato se considera válido e verdadeiro até prova em contrário. Não se confunde com o poder de impor obrigações contra a vontade do particular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tipicidade exige que o ato administrativo corresponda a um tipo previsto em lei. É atributo formal, não relacionado à imposição coativa de obrigações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imperatividade (ou poder extroverso) é o atributo que permite à Administração, com base na lei ou no interesse público, constituir obrigações para o particular independentemente de sua concordância. Exemplos: atos de polícia, licenças com condições, ordens administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impugnabilidade não é atributo do ato administrativo, mas sim a possibilidade de o administrado impugnar o ato por meio de recursos administrativos ou judiciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, utilizando meios de coerção material, sem necessidade de ordem judicial. Contudo, a imposição da obrigação em si (o comando) decorre da imperatividade; a execução forçada é que é autoexecutoriedade. A alternativa descreve imperatividade, não autoexecutoriedade.

Conclusão: A descrição do enunciado corresponde exatamente ao atributo da imperatividade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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