Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224371
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-MS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Apresunção de legitimidade
- Btipicidade
- Cimperatividade
- Dimpugnabilidade
- Eautoexecutoriedade
GabaritoC — imperatividade
Gabarito: letra C. A imperatividade é o atributo que permite à Administração Pública impor obrigações unilateralmente, independentemente da vontade do particular, desde que amparada por lei ou pelo interesse público. Esse poder é também chamado de poder extroverso.
A questão exige o conhecimento dos quatro atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Enquanto a imperatividade diz respeito à imposição de obrigações, a autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. A presunção de legitimidade é a qualidade de se presumir verdadeiro e conforme o direito até prova em contrário. A tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a um tipo legal prévio. Já a impugnabilidade não é um atributo, mas sim uma faculdade de impugnação.
A banca pode confundir imperatividade com autoexecutoriedade. A imperatividade é o poder de impor obrigações (ex.: multa de trânsito), enquanto a autoexecutoriedade é o poder de executar materialmente a decisão (ex.: apreender mercadorias) – nem todo ato imperativo é autoexecutório.
Atributo | Conceito | Exemplo |
|---|---|---|
Imperatividade | Impõe obrigações unilateralmente, independentemente da vontade do particular | Multa de trânsito |
Autoexecutoriedade | Executa materialmente a decisão sem ordem judicial | Apreensão de mercadorias |
Presunção de legitimidade | Considera-se válido e verdadeiro até prova em contrário | Qualquer ato administrativo |
Tipicidade | Deve corresponder a um tipo legal prévio | Atos vinculados a lei |
A presunção de legitimidade é a qualidade pela qual o ato se considera válido e verdadeiro até prova em contrário. Não se confunde com o poder de impor obrigações contra a vontade do particular.
A tipicidade exige que o ato administrativo corresponda a um tipo previsto em lei. É atributo formal, não relacionado à imposição coativa de obrigações.
A imperatividade (ou poder extroverso) é o atributo que permite à Administração, com base na lei ou no interesse público, constituir obrigações para o particular independentemente de sua concordância. Exemplos: atos de polícia, licenças com condições, ordens administrativas.
Impugnabilidade não é atributo do ato administrativo, mas sim a possibilidade de o administrado impugnar o ato por meio de recursos administrativos ou judiciais.
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões, utilizando meios de coerção material, sem necessidade de ordem judicial. Contudo, a imposição da obrigação em si (o comando) decorre da imperatividade; a execução forçada é que é autoexecutoriedade. A alternativa descreve imperatividade, não autoexecutoriedade.
Conclusão: A descrição do enunciado corresponde exatamente ao atributo da imperatividade.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra C.
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