Poderes administrativos
Gabarito: letra B. O poder hierárquico legitima a avocação e a delegação de competências entre autoridades, respeitados os limites legais e o interesse público — conceito firmado na doutrina administrativista. As demais alternativas contêm erros clássicos sobre o poder de polícia, disciplinar e regulamentar.
Poder Administrativo | Característica Principal | Erro Comum na Alternativa | Fundamento Doutrinário |
|---|
Poder de Polícia | Autoexecutoriedade e coercibilidade; dispensa ordem judicial na maioria dos casos | Exigir ordem judicial como regra (alternativa A) | Atributos típicos do poder de polícia |
Poder Hierárquico | Avocação e delegação de competências, respeitados limites legais e interesse público | — (alternativa B correta) | Organização interna da Administração |
Poder Disciplinar | Dever de punir servidores e agentes vinculados; discricionariedade na dosimetria, não na obrigação de agir | Deixar de aplicar sanção mesmo com infração comprovada (alternativa C) | Vinculação ao interesse público |
Poder Regulamentar | Expedir normas complementares à lei; decretos autônomos apenas nas hipóteses constitucionais | Inovar o ordenamento sem lei (alternativa D) | Limitação ao art. 84, IV e VI, CF |
Poder Disciplinar (alcance) | Aplica-se a quem tem vínculo especial com a Administração (servidores, contratados, etc.) | Estender a qualquer particular sem vínculo (alternativa E) | Distinção entre poder disciplinar e poder de polícia |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é dotado de atributos como a autoexecutoriedade e a coercibilidade, que permitem à Administração atuar independentemente de ordem judicial na maioria dos casos. A afirmativa erra ao exigir "necessidade específica de ordem judicial" como regra. Exemplo: interdição de estabelecimento irregular pode ser feita de ofício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico é o instrumento que organiza a distribuição de competências dentro da Administração. A avocação (chamar para si) e a delegação (transferir a outro) são espécies desse poder, desde que não haja impedimento legal e se observe o interesse público. É a definição clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o poder de punir servidores e demais agentes públicos vinculados. Embora haja discricionariedade na escolha da sanção e na dosimetria, comprovada a infração, a Administração tem o dever de instaurar o processo e aplicar a penalidade cabível; não pode simplesmente deixar de agir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é o poder de expedir normas complementares à lei, para sua fiel execução (CF, art. 84, IV). Decretos autônomos só existem nas hipóteses expressas da Constituição (art. 84, VI). A inovação originária do ordenamento é vedada ao Executivo sem lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder disciplinar recai sobre pessoas que possuem vínculo especial com a Administração: servidores públicos, alunos de escolas públicas, presos, contratados (em certos casos). Para particulares sem esse vínculo, a Administração exerce o poder de polícia ou outro mecanismo sancionador, não o disciplinar.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra B.