Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224469
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O STF, em sede de repercussão geral (Temas 952 e 1069), reconhece que pacientes capazes e informados podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. A afirmação de que a liberdade religiosa não legitima tal recusa contraria frontalmente esse entendimento.
O enunciado sustenta que a recusa não é legítima porque colocaria em risco o direito à vida. Contudo, a jurisprudência do STF equilibra a vida e a autonomia, permitindo a recusa desde que o paciente esteja plenamente capaz e tenha manifestado vontade livre e esclarecida, além de assegurar procedimentos alternativos. Vejamos os enunciados das teses:
STF Tema 952
STF Tema 952 (RE 1.212.272):
Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
STF Tema 1069
STF Tema 1069:
É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
Portanto, a liberdade religiosa sim legitima a recusa, desde que observados os requisitos fixados pela Corte. O item está Errado.
Gabarito: Errado (E).
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