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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce224469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito do direito à liberdade religiosa, julgue o próximo item, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores.O direito à liberdade religiosa não legitima a recusa de paciente, por motivos religiosos, a tratamento que envolva transfusão de sangue, pois tal recusa colocaria em risco o direito à vida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito à liberdade religiosa e recusa de transfusão de sangue

Gabarito: Errado. O STF, em sede de repercussão geral (Temas 952 e 1069), reconhece que pacientes capazes e informados podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. A afirmação de que a liberdade religiosa não legitima tal recusa contraria frontalmente esse entendimento.

O enunciado sustenta que a recusa não é legítima porque colocaria em risco o direito à vida. Contudo, a jurisprudência do STF equilibra a vida e a autonomia, permitindo a recusa desde que o paciente esteja plenamente capaz e tenha manifestado vontade livre e esclarecida, além de assegurar procedimentos alternativos. Vejamos os enunciados das teses:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 952

STF Tema 952 (RE 1.212.272):

  1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1069

STF Tema 1069:

  1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Portanto, a liberdade religiosa sim legitima a recusa, desde que observados os requisitos fixados pela Corte. O item está Errado.

Recusa de transfusão por religião
  • 1STF (Temas 952 e 1069)
    • Paciente capaz e informado
      • Autonomia individual
      • Liberdade religiosa
    • Requisitos
      • Decisão inequívoca, livre e esclarecida
      • Procedimentos alternativos disponíveis
    • Risco à vida não impede recusa
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Gabarito: Errado (E).

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