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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce224553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Com fundamento nas disposições da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o item a seguir.É vedada a delegação da competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Delegação de Competência no PAR

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) expressamente permite a delegação da competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, vedando apenas a subdelegação (art. 8º, §1º).

A banca testa o conhecimento do art. 8º, caput e §1º. Enquanto o caput define que a competência cabe à autoridade máxima, o §1º abre a possibilidade de delegação, com a única restrição de que não pode ser subdelegada. O enunciado afirma o oposto ("é vedada a delegação"), o que é falso.

Art. 8, §1Lei-12846

Art. 8º — A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º — A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

Competência no PAR (Lei 12.846/2013)
  • 1Regra (art. 8º, caput)
    • Autoridade máxima do órgão/entidade
  • 2Delegação (§1º)
    • Permitida (instauração e julgamento)
    • Subdelegação vedada
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra: o que é vedado é a subdelegação, não a delegação. Cuidado para não confundir os conceitos.

Portanto, a delegação é permitida, e a afirmação de que é vedada está errada. Gabarito: E (Errado).

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