Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224591
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: admite-se, sim, a negociação de efeitos patrimoniais de direitos fundamentais, de forma temporária, desde que respeitados os limites legais e o núcleo essencial do direito. Isso decorre da própria característica de relatividade dos direitos fundamentais, que não são absolutos e podem sofrer restrições ou flexibilizações em sua dimensão patrimonial, por meio de acordos ou contratos, dentro dos parâmetros constitucionais e legais.
A questão exige conhecimento da teoria geral dos direitos fundamentais, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e da Agenda 2030 da ONU. Embora a DUDH e a Agenda 2030 afirmem a importância dos direitos humanos, nenhum desses instrumentos veda a negociação temporária de aspectos patrimoniais. Ao contrário, direitos como a propriedade (art. 17 da DUDH) e o trabalho (art. 23 da DUDH) podem ser objeto de acordos voluntários, como contratos de locação ou de prestação de serviços, que envolvem a disposição temporária de efeitos patrimoniais. A Agenda 2030, por sua vez, incentiva a cooperação e o desenvolvimento sustentável sem interferir nessa esfera contratual.
No direito brasileiro, a Constituição Federal reconhece a liberdade contratual e a autonomia privada, desde que observados os limites impostos pela ordem pública e pela dignidade da pessoa humana. Assim, é perfeitamente possível, por exemplo, que um trabalhador negocie temporariamente parte de sua remuneração (como em acordos de redução de jornada e salário, previstos em lei) ou que um proprietário alugue seu imóvel. Essas são hipóteses de negociação de efeitos patrimoniais de direitos fundamentais.
Portanto, a assertiva está em consonância com a doutrina e a prática jurídica, não havendo vedação nos instrumentos internacionais mencionados.
A resposta considera a aceitação geral da relatividade dos direitos fundamentais, especialmente quanto à sua dimensão patrimonial, e a ausência de proibição específica na DUDH e na Agenda 2030. O gabarito oficial confirma o entendimento.
✅ CERTO.
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