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Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosDireito Internacional dos Direitos Humanos
Código
ce224591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Com base na teoria geral dos direitos fundamentais, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), julgue o item a seguir.Admite-se a negociação de efeitos patrimoniais, de forma temporária, dos direitos fundamentais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negociação temporária de efeitos patrimoniais de direitos fundamentais

CERTO. A afirmação está correta: admite-se, sim, a negociação de efeitos patrimoniais de direitos fundamentais, de forma temporária, desde que respeitados os limites legais e o núcleo essencial do direito. Isso decorre da própria característica de relatividade dos direitos fundamentais, que não são absolutos e podem sofrer restrições ou flexibilizações em sua dimensão patrimonial, por meio de acordos ou contratos, dentro dos parâmetros constitucionais e legais.

A questão exige conhecimento da teoria geral dos direitos fundamentais, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e da Agenda 2030 da ONU. Embora a DUDH e a Agenda 2030 afirmem a importância dos direitos humanos, nenhum desses instrumentos veda a negociação temporária de aspectos patrimoniais. Ao contrário, direitos como a propriedade (art. 17 da DUDH) e o trabalho (art. 23 da DUDH) podem ser objeto de acordos voluntários, como contratos de locação ou de prestação de serviços, que envolvem a disposição temporária de efeitos patrimoniais. A Agenda 2030, por sua vez, incentiva a cooperação e o desenvolvimento sustentável sem interferir nessa esfera contratual.

No direito brasileiro, a Constituição Federal reconhece a liberdade contratual e a autonomia privada, desde que observados os limites impostos pela ordem pública e pela dignidade da pessoa humana. Assim, é perfeitamente possível, por exemplo, que um trabalhador negocie temporariamente parte de sua remuneração (como em acordos de redução de jornada e salário, previstos em lei) ou que um proprietário alugue seu imóvel. Essas são hipóteses de negociação de efeitos patrimoniais de direitos fundamentais.

Portanto, a assertiva está em consonância com a doutrina e a prática jurídica, não havendo vedação nos instrumentos internacionais mencionados.

SE LIGUE NESSA!

A resposta considera a aceitação geral da relatividade dos direitos fundamentais, especialmente quanto à sua dimensão patrimonial, e a ausência de proibição específica na DUDH e na Agenda 2030. O gabarito oficial confirma o entendimento.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

CERTO.

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