Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — Responsabilidade da Pessoa Jurídica
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores é contrária ao art. 3º, §1º da Lei nº 12.846/2013, que estabelece expressamente que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual.
A banca cobra o conhecimento da autonomia da responsabilidade da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção. O art. 3º da lei dispõe:
Art. 3, §1Lei-12846
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
O §1º é categórico: a responsabilidade da PJ ocorre mesmo que não haja responsabilização individual. Portanto, o item está ERRADO.
✅ Gabarito: ERRADO.