Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce224616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Com base na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o item seguinte.A pessoa jurídica que perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público praticará ato lesivo à administração pública.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — Atos Lesivos
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 5º, inciso IV, alínea 'b', da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) define expressamente como ato lesivo contra a administração pública o ato de "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público". Portanto, perturbar a realização de ato de procedimento licitatório se enquadra perfeitamente na tipificação legal.
Art. 5Lei-12846
Art. 5º — Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: [...] IV — no tocante a licitações e contratos: [...] b) — impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público
A assertiva transcreve fielmente a conduta descrita na alínea 'b', sem qualquer acréscimo ou restrição. Logo, a pessoa jurídica que praticar tal ato estará sujeita às sanções previstas na Lei Anticorrupção.