Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce224675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
No que se refere às autarquias, à vinculação dos atos administrativos, aos princípios expressos e implícitos da administração pública e à organização administrativa do Estado, julgue o item subsequente.A autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, não havendo necessidade de motivação, ainda que direitos individuais sejam afetados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela

Gabarito: Errado. A afirmação é falsa porque a autotutela não dispensa a motivação dos atos administrativos, especialmente quando direitos individuais são afetados. A Administração Pública, ao anular seus próprios atos, deve observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de motivar a decisão. O STF, no Tema 839, reafirmou que, no exercício da autotutela, é preciso assegurar o devido processo legal.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 839

STF Tema 839:

"No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas."

A doutrina e a jurisprudência consolidam que a autotutela permite a anulação de atos ilegais (Súmula 473 do STF) e a revogação por conveniência e oportunidade, mas sempre com respeito aos direitos adquiridos e mediante motivação. A Lei 9.784/99 (art. 53) determina que a Administração deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade, o que pressupõe a devida fundamentação. Assim, a assertiva ao afirmar que "não há necessidade de motivação" erra frontalmente.

Autotutela
  • 1Poder-dever da Administração
    • Anular atos ilegais (Súmula 473 STF)
    • Revogar por conveniência/oportunidade
  • 2Requisitos obrigatórios
    • Motivação
    • Devido processo legal
    • Contraditório e ampla defesa
  • 3Dispensa motivação (assertiva errada)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia equivocada de que a autotutela seria um poder ilimitado e sem formalidades. Na verdade, trata-se de um dever-poder que exige motivação clara e observância do devido processo legal, sob pena de o próprio ato de anulação ser nulo.

Portanto, a afirmação está Errada.

Link permanente: /questoes/ce224675