Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224682
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que a posse pode, a critério da administração, ser dispensada de prévia inspeção médica oficial contraria o texto expresso da Lei 8.112/1990, que exige a inspeção como condição obrigatória para a posse, sem exceções discricionárias.
O art. 14 da Lei 8.112/1990 é categórico:
Art. 14 — A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial
Parágrafo único — Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo
Não há no dispositivo qualquer margem para dispensa da inspeção por ato discricionário da Administração. A inspeção é prévia e obrigatória; sem ela, a posse não pode ocorrer. Portanto, a assertiva está incorreta.
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "a critério da administração pública", sugerindo que a inspeção poderia ser dispensada. Mas a lei não concede essa faculdade: a inspeção é requisito legal indeclinável. Fique atento: regras de provimento de cargos públicos, como a posse, são de observância obrigatória, não passíveis de dispensa administrativa.
✅ ERRADO.
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