Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224684
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque, embora o caso fortuito e a força maior sejam efetivamente causas excludentes da responsabilidade civil do Estado, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade — ela apenas atenua o valor da indenização. A banca tratou indevidamente uma causa atenuante como excludente.
A responsabilidade civil do Estado no Brasil, em regra, é objetiva sob a teoria do risco administrativo, conforme o art. 37, §6º da CF/88. Nesse regime, o Estado responde independentemente de culpa, salvo quando presentes causas excludentes que rompem o nexo causal. São excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro. Por outro lado, a culpa concorrente (quando a vítima também contribui para o dano) é causa atenuante: o Estado continua responsável, mas o valor da indenização é reduzido proporcionalmente.
A doutrina majoritária, inclusive a adotada pelo Cebraspe, é clara: força maior e caso fortuito são excludentes; culpa concorrente é atenuante. Portanto, a afirmação de que todas as três figuras são excludentes está errada.
Gabarito: Errado (E).
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