Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224688
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item inverte os conceitos de desconcentração e descentralização. A distribuição de atribuições a outras pessoas jurídicas (ou físicas) caracteriza a descentralização, e não a desconcentração. A desconcentração ocorre quando a mesma pessoa jurídica distribui funções internamente, criando órgãos hierarquizados, mas sem transferir personalidade jurídica.
A doutrina administrativista distingue claramente os dois fenômenos:
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com vínculo hierárquico. Exemplo: criação de ministérios e secretarias.
Descentralização: transferência da titularidade ou execução de serviços para outra pessoa jurídica (pública ou privada), sem hierarquia. Exemplo: criação de autarquias, fundações, concessões.
O enunciado afirma que "o ente federativo distribui o exercício de uma parcela de suas atribuições a outras pessoas, físicas ou jurídicas". Isso é exatamente a descentralização, pois envolve a transferência para pessoas diversas do ente federativo, com personalidade jurídica própria. Por isso, o item está errado.
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Natureza | Distribuição interna de competências | Transferência para outra pessoa |
Pessoa jurídica | Mesma pessoa jurídica | Pessoa jurídica diversa |
Vínculo | Hierarquia | Sem hierarquia |
Exemplo | Ministérios, secretarias | Autarquias, concessões |
A banca troca "desconcentração" por "descentralização". Candidatos desatentos podem confundir os termos, mas a chave é lembrar que na desconcentração as atribuições são distribuídas dentro da mesma pessoa jurídica (órgãos), enquanto na descentralização são transferidas para outras pessoas (entidades).
❌ ERRADO. (gabarito oficial: E)
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