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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce224689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o seguinte item, acerca de organização administrativa, atos administrativos, poderes administrativos, agentes públicos e licitações.Para efeito dos limites remuneratórios constitucionais, não serão computadas as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar aprovada no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, conforme o caso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites Remuneratórios Constitucionais e Parcelas Indenizatórias

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal, ao tratar da exclusão de parcelas indenizatórias do teto remuneratório, refere-se a lei ordinária, e não a lei complementar. A exigência de lei complementar, conforme consta no item, é mais restritiva do que o texto constitucional, tornando a assertiva falsa.

A redação do art. 37, XI, da Constituição, combinada com o §11 (introduzido pela EC 41/2003), estabelece que não são computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. O termo "lei" no contexto constitucional designa lei ordinária, e não apenas lei complementar. Cada ente federativo pode, por meio de sua lei ordinária própria, definir as parcelas indenizatórias que não serão consideradas no teto.

Lei Complementar? A Constituição não exige lei complementar para essa finalidade; a lei complementar é reservada para matérias taxativamente indicadas (ex.: art. 37, §7º, sobre regime próprio de previdência, ou art. 169 sobre limites de despesa com pessoal). A exclusão de parcelas indenizatórias do teto pode ser feita por lei ordinária de cada ente.

Item — ❌ Errado

A assertiva erra ao condicionar a não computação das parcelas indenizatórias à previsão em lei complementar. O correto é lei ordinária, e a palavra "expressamente" não é exigida pela Constituição, bastando que estejam previstas em lei. Portanto, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "lei ordinária" por "lei complementar", induzindo o candidato a pensar que é necessária uma lei mais qualificada. Memorize: parcelas indenizatórias dispensam lei complementar para serem excluídas do teto.

Conclusão: Como a afirmação contraria a Constituição, o item está ERRADO (gabarito E).

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