Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224689
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal, ao tratar da exclusão de parcelas indenizatórias do teto remuneratório, refere-se a lei ordinária, e não a lei complementar. A exigência de lei complementar, conforme consta no item, é mais restritiva do que o texto constitucional, tornando a assertiva falsa.
A redação do art. 37, XI, da Constituição, combinada com o §11 (introduzido pela EC 41/2003), estabelece que não são computadas, para efeito dos limites remuneratórios, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. O termo "lei" no contexto constitucional designa lei ordinária, e não apenas lei complementar. Cada ente federativo pode, por meio de sua lei ordinária própria, definir as parcelas indenizatórias que não serão consideradas no teto.
Lei Complementar? A Constituição não exige lei complementar para essa finalidade; a lei complementar é reservada para matérias taxativamente indicadas (ex.: art. 37, §7º, sobre regime próprio de previdência, ou art. 169 sobre limites de despesa com pessoal). A exclusão de parcelas indenizatórias do teto pode ser feita por lei ordinária de cada ente.
A assertiva erra ao condicionar a não computação das parcelas indenizatórias à previsão em lei complementar. O correto é lei ordinária, e a palavra "expressamente" não é exigida pela Constituição, bastando que estejam previstas em lei. Portanto, o item é falso.
A banca troca "lei ordinária" por "lei complementar", induzindo o candidato a pensar que é necessária uma lei mais qualificada. Memorize: parcelas indenizatórias dispensam lei complementar para serem excluídas do teto.
Conclusão: Como a afirmação contraria a Constituição, o item está ERRADO (gabarito E).
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