Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224690
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 75, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021 considera expressamente dispensável a licitação para contratação de profissional técnico de notória especialização destinado a compor a comissão de avaliação de critérios de técnica. A afirmação reproduz exatamente a hipótese legal, não havendo qualquer exceção ou condição adicional.
A banca testa o conhecimento literal da Lei de Licitações. A dispensa é uma das exceções à regra da licitação, e o inciso XIII é uma hipótese específica que deve ser memorizada.
Art. 75 — É dispensável a licitação ... XIII — para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização (grifo nosso).
A redação do item é fiel ao dispositivo: "contratação de profissional técnico de notória especialização para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica". Portanto, a licitação é dispensável, e não inexigível. A confusão comum é pensar em inexigibilidade (art. 74) para serviços técnicos especializados, mas aqui a lei criou uma hipótese específica de dispensa.
✅ CERTO.
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